Acordo Coletivo
Registro MTE SC002228/2026 · Solicitação MR055556/2026 · registrado em 31/08/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho abrangerá a categoria Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde , com abrangência territorial em Blumenau/SC, Brusque/SC, Rio do Sul/SC e Timbó/SC .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de julho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho abrangerá a categoria Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde , com abrangência territorial em Blumenau/SC, Brusque/SC, Rio do Sul/SC e Timbó/SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALARIO NORMATIVO
Nenhum empregado integrante da categoria profissional a partir de 01 de julho de 2026 , poderá receber salário mensal inferior a R$ 2.106,00 (dois mil cento e seis reais) Para os empregados da RENAL VIDA ALTO VALE, nenhum empregado integrante da categoria profissional a partir de 01 de março de 2026 , poderá receber salário mensal inferior a R$ 2.106,00 (dois mil cento e seis reais) Parágrafo Primeiro - O salário normativo estabelecido no caput do presente clausula aplica-se para uma jornada de trabalho de 44 horas semanais. Não se aplica a proporcionalidade para as jornadas previstas na clausula "JORNADA DE TRABALHO EM REGIME ESPECIAL" do presente Acordo Coletivo. Parágrafo Segundo - Eventuais diferenças do salário normativo ora estabelecido referente ao mês de julho de 2026 e março 2026 referente Renal Vida Alto Vale, deverão ser pagas até a folha de pagamento da competência do mês de agosto de 2026 . Parágrafo Terceiro – Tendo em vista que o empregador atende “60% de pacientes do SUS”, o Piso Salarial Nacional dos Enfermeiros, do Técnicos de Enfermagem, dos Auxiliares de Enfermagem, será garantido conforme a Lei 14.434/2022, na forma e nos prazos estabelecidas pelo STF (ADI 7222).
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários dos integrantes da categoria profissional, serão reajustados, no percentual de 5,00% (cinco por cento) a partir de 01 de julho de 2026, sobre os salários vigentes em 30 de junho de 2026. Para os empregados da RENAL VIDA ALTO VALE os salários dos integrantes da categoria profissional, serão reajustados, no percentual de 6,00% (seis por cento) a partir de 01 de março de 2026, sobre os salários vigentes em 30 de junho de 2026. Parágrafo Primeiro – As empresas somente poderão compensar na data-base, antecipações salariais quando concedidas coletiva ou setorialmente, desde que tenha sido firmado acordo coletivo com o sindicato da classe no mês da concessão. Parágrafo Segundo - Eventuais diferenças do reajuste salarial ora estabelecido referente ao mês de julho de 2026 e março 2026 referente Renal Vida Alto Vale deverão ser pagas até a folha de pagamento da competência do mês de agosto de 2026.
CLÁUSULA QUINTA - FOLHA COMPLEMENTAR
Havendo erro ou diferença em folha de pagamento poderá o empregador corrigi-la e pagar a diferença através de folha suplementar, no prazo de 10 (dez) dias. O mesmo procedimento deverá ocorrer em caso de erro involuntário no pagamento das verbas rescisórias, cuja complementação, mediante a emissão de Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho complementar, deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias, independentemente de nova homologação e sem a incidência da multa do art. 477, § 8º, da CLT
Mais 30 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA SÉTIMA - TRABALHO EM FERIADOS
- CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA - PREMIO ASSIDUIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ANUENIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXILIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PLANO DE SAUDE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXILIO CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ASSISTENCIA SINDICAL NA HOMOLOGAÇÃO TRCT
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FERIAS PROPORCIONAIS
- e mais 18…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.