Acordo Coletivo
Registro MTE RS003218/2026 · Solicitação MR048513/2026 · registrado em 31/08/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE , com abrangência territorial em Giruá/RS e Santa Rosa/RS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE , com abrangência territorial em Giruá/RS e Santa Rosa/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS
Ficam estabelecidos os seguintes salários normativos da categoria profissional: Função/Vigência A partir de 01/05/2026 a) Técnicos de enfermagem e de laboratório R$ 2.444,62 b) Auxiliares de enfermagem, Laboratório, Contabilidade, Pessoal, Secretaria, Tesouraria, Faturamento, Escritório, Farmácia, Patologia e Operadores de mesas telefônicas R$ 1.973,42 c) Atendentes de enfermagem, Creche, Porteiros, Recepcionistas, Motoristas, Eletricistas, Secretárias e Atendentes de Consultórios Médicos, Odontológicos e de Psicologia R$ 1.973,42 d) Serviços Gerais do setor de Lavanderia, Copa, Cozinha, Limpeza, Manutenção e outras funções R$ 1.973,42 Função/Vigência A partir de 01/09/2026 a) Técnicos de enfermagem e de laboratório R$ 2.456,36 b) Auxiliares de enfermagem, Laboratório, Contabilidade, Pessoal, Secretaria, Tesouraria, Faturamento, Escritório, Farmácia, Patologia e Operadores de mesas telefônicas R$ 1.982,90 c) Atendentes de enfermagem, Creche, Porteiros, Recepcionistas, Motoristas, Eletricistas, Secretárias e Atendentes de Consultórios Médicos, Odontológicos e de Psicologia R$ 1.982,90 d) Serviços Gerais do setor de Lavanderia, Copa, Cozinha, Limpeza, Manutenção e outras funções R$ 1.982,90 Parágrafo primeiro. As partes acordam que, na hipótese de, durante a vigência desta Convenção Coletiva de Trabalho ocorrer repasse de valores pela UNIÃO FEDERAL/ESTADOS/MUNICÍPIOS relativos ao piso salarial estabelecido pela Lei nº 14.434/2022, que define o piso salarial para os auxiliares e técnicos de enfermagem, os valores serão repassados aos empregados na proporção dos valores recebidos e conforme orientação da própria União Federal. Parágrafo Segundo: Para os trabalhadores em estabelecimentos de saúde deverá ser pago como salário base, no mínimo, o piso em lei estadual para os empregados em estabelecimentos de serviços de saúde(faixa II): a partir do piso do ano de 2027. Parágrafo Terceiro: Para os técnicos de nível médio deverá ser pago como salário base, no mínimo, o piso na faixa V da Lei Estadual que fixa o piso regional no Estado do Rio Grande do Sul: a partir do piso do ano de 2027.
CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SARIAL
Os integrantes da Categoria Profissional, representados pelo seu Sindicato de Santa Rosa, terão os seguintes reajustes: a) 4,11 % a partir de 1° de maio de 2026. b) 0,50 % % a partir de 1º de setembro de 2026, complementando dessa forma o reajuste é referente ao período entre 1º de Maio de 2025 a 30 de Abril de 2026, com isso se liquida as diferenças independente da aprovação do piso regional para esse Acordo Coletivo de Trabalho.
CLÁUSULA QUINTA - DISCRIMINAÇÃO MENSAL DOS PAGAMENTOS
Obrigatoriedade das empresas fornecerem aos seus empregados, discriminativo mensal dos pagamentos e descontos efetuados, através de cópias de recibos ou envelopes de pagamento.
Mais 32 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
- CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA - QUEBRA CAIXA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - INDENIZAÇÃO ADICIONAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FORNECIMENTO DE LANCHES
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - TRATAMENTO MÉDICO DE FILHOS MENORES
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DISPENSA DO CUPRIMENTO DO AVISO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - READMISSÃO
- e mais 20…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.