Acordo Coletivo
Registro MTE RJ001759/2026 · Solicitação MR030612/2026 · registrado em 11/08/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Das categorias profissionais, integrantes do 2° grupo -Trabalhadores em transportes rodoviários, do plano da CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES TERRESTRES , com abrangência territorial em Conceição de Macabu/RJ, Macaé/RJ e Santa Maria Madalena/RJ .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Das categorias profissionais, integrantes do 2° grupo -Trabalhadores em transportes rodoviários, do plano da CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES TERRESTRES , com abrangência territorial em Conceição de Macabu/RJ, Macaé/RJ e Santa Maria Madalena/RJ .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
CARGOS Níveis de Cargos Cargo efetivo I II III IV V Motorista de carreta R$ 2.900,00 R$ 3.150,00 R$ 3.465,00 R$ 3.850,00 R$ 4.235,00 CARGOS Classe de Cargos Cargo efetivo Trainee I Trainee II Júnior I Júnior II Pleno I Pleno II Senior I Senior II Analista Administrativo R$ 1.840,00 R$ 1.925,00 R$ 2.020,00 R$ 2.120,00 R$ 2.260,00 R$ 2.365,00 R$ 2.490,00 R$ 2.600,00 Supervisor Administrativo R$ 2.700,00 R$ 2.835,00 R$ 2.970,00 R$ 3.120,00 R$ 3.280,00 R$ 3.450,00 R$ 3.650,00 R$ 3.830,00 Gerente Administrativo R$ 4.000,00 R$ 4.200,00 R$ 4.410,00 R$ 4.630,00 R$ 4.860,00 R$ 5.100,00 R$ 5.355,00 R$ 5.600,00 Analista de Logística R$ 2.024,00 R$ 2.120,00 R$ 2.230,00 R$ 2.330,00 R$ 2.485,00 R$ 2.600,00 R$ 2.740,00 R$ 2.860,00 Supervisor Operacional R$ 2.970,00 R$ 3.120,00 R$ 3.270,00 R$ 3.430,00 R$ 3.600,00 R$ 3.795,00 R$ 4.015,00 R$ 4.210,00 Gerente Operacional R$ 4.400,00 R$ 4.620,00 R$ 4.850,00 R$ 5.090,00 R$ 5.350,00 R$ 5.610,00 R$ 5.900,00 R$ 6.160,00 Assistente e Mecânico de automóveis e caminhões R$ 1.900,00 R$ 2.170,00 R$ 2.300,00 R$ 2.530,00 R$ 2.970,00 R$ 3.120,00 R$ 3.300,00 R$ 3.600,00 PARÁGRAFO PRIMEIRO: A empresa poderá inserir um piso de ingresso, nunca inferior a 80% (oitenta por cento) do piso ora estabelecido, referente aos empregados que exercem funções comtempladas com pisos salariais e que receberão salário específico de ingresso durante os primeiros 90 (noventa) dias de vinculação empregatícia. Conforme o limite mínimo acima fixado, estando certo e ajustado que a partir do nonagésimo primeiro dia da contratação o salário base será elevado em consonância com os valores estabelecidos nesta cláusula do presente acordo. PARÁGRAFO SEGUNDO: As empresas que já praticam pisos salariais superiores aos contidos no caput desta cláusula, bem como possuam empregados com funções diversas daquelas previstas na tabela do caput desta cláusula, aplicarão o reajuste de 10,00% (dez por cento), a partir de 01 de Maio de 2026.
CLÁUSULA QUARTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
As empresas que pagarem mensalmente aos seus empregados, concederão uma antecipação salarial a cada 15 dias, no percentual de 40% (quarenta por cento) do salário, salvo nas hipóteses em que o empregado declare por escrito que deseja receber seu salário em parcela única.
CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
As empresas fornecendo aos seus empregados comprovantes de pagamento, por meio eletrônico ou físico, que deverão conter a identificação da firma, a discriminação de todas as verbas pagas e os descontos efetuados.
Mais 12 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DAS DIÁRIAS DE VIAGEM
- CLÁUSULA SÉTIMA - CONCESSÃO ESPONTÂNEA DE BENEFÍCIOS
- CLÁUSULA OITAVA - NORMAS PARA OS MOTORISTAS
- CLÁUSULA NONA - ACORDO DE PRORROGAÇÃO E COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA - DOS CONTROLES DE JORNADA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - JORNADA DO MOTORISTA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - JORNADA DE MOTORISTA EM VIAGENS DE LONGA DISTÂNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - UNIFORMES GRATUITOS PARA O TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DESCONTOS SALARIAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - TÍQUETE REFEIÇÃO / VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DIA DO RODOVIÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO BANCO DE HORAS - COMPENSAÇÃO DE HORAS EXCEDENTES
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.