Convenção Coletiva

Registro MTE RS003210/2026 · Solicitação MR036233/2026 · registrado em 31/08/2026

Vigente Reajuste 4,11% 35 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2028
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Funcionários empregados em hospitais, casas de saúde, asilos, casas de repouso, laboratórios, ambulatórios, clínicas e consultórios médicos, dentários, psicológicos, veterinários, de nutricionistas, fisioterapeutas e massagistas, massoterapeutas, cooperativas de assistência à saúde, cemitérios e crematórios particulares, beneficentes, religiosos ou filantrópicos, no âmbito econômico e social, inclusive em questões judiciais e administrativas, compreendidos por empregados em estabelecimentos de serviços de saúde com formação de nível fundamental, médio ou técnico, tais como almoxarifes, analistas, anfitriões, assistentes, atendentes, auxiliares, banhistas, camareiros, coletores de resíduos, compradores, condutores, confeiteiros, conferentes, consultores, contadores, contínuos, coordenadores, copeiros, costureiros, coveiros, cozinheiros, desenhistas, despenseiros, digitadores, diretores, duchistas, eletrotécnicos, escriturários, encarregados, faturitas, gessistas, gerenciadores, gerentes, higienizadores, inspetores, instaladores, instrutores, jardineiros, lavadores, manipuladores, marceneiros, mecânicos, mensageiros, motoristas, motoristas de ambulância, office boys, operadores, padeiros, passadores, pedreiros, pintores, porteiros, programadores, recepcionistas, registradores, registradores oncológicos, secretários, serventes, serviços gerais, socorristas, supervisores, telefonistas, técnicos, técnicos em enfermagem e zeladores , com abrangência territorial em Ajuricaba/RS, Alegria/RS, Alpestre/RS, Ametista do Sul/RS, Augusto Pestana/RS, Barra Funda/RS, Braga/RS, Caiçara/RS, Campo Novo/RS, Catuípe/RS, Cerro Grande/RS, Chiapetta/RS, Condor/RS, Constantina/RS, Coronel Bicaco/RS, Engenho Velho/RS, Erval Seco/RS, Frederico Westphalen/RS, Humaitá/RS, Ijuí/RS, Iraí/RS, Jaboticaba/RS, Jóia/RS, Liberato Salzano/RS, Miraguaí/RS, Palmitinho/RS, Panambi/RS, Pejuçara/RS, Planalto/RS, Redentora/RS, Rodeio Bonito

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2028 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Funcionários empregados em hospitais, casas de saúde, asilos, casas de repouso, laboratórios, ambulatórios, clínicas e consultórios médicos, dentários, psicológicos, veterinários, de nutricionistas, fisioterapeutas e massagistas, massoterapeutas, cooperativas de assistência à saúde, cemitérios e crematórios particulares, beneficentes, religiosos ou filantrópicos, no âmbito econômico e social, inclusive em questões judiciais e administrativas, compreendidos por empregados em estabelecimentos de serviços de saúde com formação de nível fundamental, médio ou técnico, tais como almoxarifes, analistas, anfitriões, assistentes, atendentes, auxiliares, banhistas, camareiros, coletores de resíduos, compradores, condutores, confeiteiros, conferentes, consultores, contadores, contínuos, coordenadores, copeiros, costureiros, coveiros, cozinheiros, desenhistas, despenseiros, digitadores, diretores, duchistas, eletrotécnicos, escriturários, encarregados, faturitas, gessistas, gerenciadores, gerentes, higienizadores, inspetores, instaladores, instrutores, jardineiros, lavadores, manipuladores, marceneiros, mecânicos, mensageiros, motoristas, motoristas de ambulância, office boys, operadores, padeiros, passadores, pedreiros, pintores, porteiros, programadores, recepcionistas, registradores, registradores oncológicos, secretários, serventes, serviços gerais, socorristas, supervisores, telefonistas, técnicos, técnicos em enfermagem e zeladores , com abrangência territorial em Ajuricaba/RS, Alegria/RS, Alpestre/RS, Ametista do Sul/RS, Augusto Pestana/RS, Barra Funda/RS, Braga/RS, Caiçara/RS, Campo Novo/RS, Catuípe/RS, Cerro Grande/RS, Chiapetta/RS, Condor/RS, Constantina/RS, Coronel Bicaco/RS, Engenho Velho/RS, Erval Seco/RS, Frederico Westphalen/RS, Humaitá/RS, Ijuí/RS, Iraí/RS, Jaboticaba/RS, Jóia/RS, Liberato Salzano/RS, Miraguaí/RS, Palmitinho/RS, Panambi/RS, Pejuçara/RS, Planalto/RS, Redentora/RS, Rodeio Bonito/RS, Ronda Alta/RS, Rondinha/RS, Santo Augusto/RS, São Martinho/RS, Seberi/RS, Sede Nova/RS, Taquaruçu do Sul/RS, Tenente Portela/RS, Tiradentes do Sul/RS, Três Palmeiras/RS, Três Passos/RS, Trindade do Sul/RS, Vicente Dutra/RS e Vista Gaúcha/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Ficam estabelecidos os seguintes pisos admissionais aos integrantes da categoria profissional: Função/Vigência A partir de 01/05/2026 a) Técnicos de enfermagem e de laboratório R$ 2.369,71 b) Auxiliar de enfermagem, Laboratório, Contabilidade, Pessoal, Secretaria, Tesouraria, Faturamento, Escritório, Farmácia, Patologia e Operadores de mesas telefônicas R$ 1.912,97 c) Atendentes de creche, Porteiros, Recepcionistas, Motoristas, Eletricistas, Secretárias e Atendentes de Consultórios Médicos, Odontológicos e de Psicologia R$ 1.912,97 d) Serviços Gerais do setor de Lavanderia, Copa, Cozinha, Limpeza, Manutenção e outras funções R$ 1.912,97 Parágrafo primeiro. As partes acordam que, na hipótese de, durante a vigência desta Convenção Coletiva de Trabalho ocorrer repasse de valores pela UNIÃO FEDERAL/ESTADOS/MUNICÍPIOS relativos ao piso salarial estabelecido pela Lei nº 14.434/2022, que define o piso salarial para os auxiliares e técnicos de enfermagem, os valores serão repassados aos empregados na proporção dos valores recebidos e conforme orientação da própria União Federal. Parágrafo segundo. Fica garantido aos integrantes da categoria, em que os pisos estiverem abaixo do mínimo regional da saúde (Faixa II), a garantia de igualdade ao mesmo.

CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL

Os integrantes da categoria profissional terão seus salários reajustados em 4,11% (quatro inteiros e onze centésimos por cento), em uma única vez, a partir da folha de pagamento do mês de maio de 2026, com vencimento em junho. Não há incidência de qualquer retroatividade. Esclarecem as partes que o reajuste ora concedido incide sobre o salário recomposto pelos reajustes da Convenção Coletiva do ano anterior, sendo possível a compensação de antecipações e aumentos concedidos espontaneamente pelos empregadores no período de 1º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026. Para a Convenção Coletiva de Trabalho do período 2027/2028, estipulam as partes que a base de cálculo para reajustes será o valor já reajustado da presente Convenção Coletiva de Trabalho.

CLÁUSULA QUINTA - DISCRIMINAÇÃO MENSAL DOS PAGAMENTOS

É obrigatório aos empregadores fornecer aos seus empregados, discriminativo mensal dos pagamentos e descontos efetuados, através de cópias de recibos ou envelopes de pagamentos.

Mais 30 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - HORAS EXTRAS EXTRAORDINÁRIAS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - QUEBRA CAIXA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - INDENIZAÇÃO ADICIONAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FORNECIMENTO DE LANCHES
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ANOTAÇOES NA CTPS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - READMISSAO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FALTA GRAVE
  • e mais 18…
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Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.