Acordo Coletivo
Registro MTE RS003208/2026 · Solicitação MR053388/2026 · registrado em 31/08/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA ALIMENTAÇÃO , com abrangência territorial em Arvorezinha/RS, Casca/RS, Ciríaco/RS, David Canabarro/RS, Dois Lajeados/RS, Guaporé/RS, Montauri/RS, Nova Araçá/RS, Nova Bassano/RS, Nova Prata/RS, Paraí/RS, São Domingos do Sul/RS, Serafina Corrêa/RS, União da Serra/RS, Vanini/RS, Vespasiano Corrêa/RS e Vista Alegre do Prata/RS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA ALIMENTAÇÃO , com abrangência territorial em Arvorezinha/RS, Casca/RS, Ciríaco/RS, David Canabarro/RS, Dois Lajeados/RS, Guaporé/RS, Montauri/RS, Nova Araçá/RS, Nova Bassano/RS, Nova Prata/RS, Paraí/RS, São Domingos do Sul/RS, Serafina Corrêa/RS, União da Serra/RS, Vanini/RS, Vespasiano Corrêa/RS e Vista Alegre do Prata/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
A partir deste acordo, o salário de ingresso da categoria será de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais). Parágrafo único : Todos os trabalhadores registrados na empresa serão representados por este acordo.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A empresa concederá aos seus empregados um reajuste de 4,11% (quatro vírgula onze por cento), retroativo a 1 de Maio de 2026.
CLÁUSULA QUINTA - HORAS EXTRAS
As horas extras realizadas de segunda à sexta-feira, até o limite de 2 horas diárias, se não compensadas, serão remuneradas com o adicional de 5 0% (cinqüenta por cento) sobre o valor da hora normal. Parágrafo 1º. – Para aqueles empregados que trabalham 5 (cinco) dias na semana, suprimindo o trabalho aos sábados por compensação antecipada; a ocorrência de trabalho neste dia, se não compensado, ensejará o pagamento de adicional de hora extra de 75% (setenta e cinco por cento) sobre o valor da hora normal. Parágrafo 2º. – As horas extras habituais serão incluídas no cálculo do 13 o salário, férias e repouso remunerado.
Mais 23 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - QÜINQÜÊNIO
- CLÁUSULA SÉTIMA - AUXILIO ESCOLAR
- CLÁUSULA OITAVA - CESTA BÁSICA
- CLÁUSULA NONA - KIT DE PRODUTOS
- CLÁUSULA DÉCIMA - DESPEDIDA POR JUSTA CAUSA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VERBAS RESCISÓRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - INDENIZACAO ADICIONAL
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FORNECIMENTOS DE MATERIAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ESTABILIDADE APOSENTADORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DEPENDENCIAS DA GRANJA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUTORIZACOES PARA DESCONTO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - EMPREGADA GESTANTE
- e mais 11…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.