Acordo Coletivo
Registro MTE RS003202/2026 · Solicitação MR052380/2026 · registrado em 31/08/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados nas Indústrias de Alimentação , com abrangência territorial em Harmonia/RS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados nas Indústrias de Alimentação , com abrangência territorial em Harmonia/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Manter-se-á, por este Acordo, e considerado a partir de 1° maio de 2026 o piso salarial dos empregados da categoria profissional da Empresa Acordante, no valor de R$ 2.154,00 (Dois mil cento e cinquenta e quatro reais) mensais e ao Aprendiz fica estabelecido o Piso Salarial de R$ 7,37 (Sete reais e trinta e sete centavos) por hora
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE
A empresa acordante reajustará os salários dos respectivos empregados, integrantes da categoria profissional representados pelo Sindicato Acordante, nas seguintes condições: reajuste em 1° de maio de 2026 com um percentual de 5,50% (Cinco vírgula cinquenta por cento) a incidir sobre os salários vigentes em 1° de maio de 2025.
CLÁUSULA QUINTA - AUTORIZAÇÃO DE DESCONTOS
A empresa acordante poderá descontar dos haveres de seus empregados, em folha de pagamento, além dos descontos legais previstos, aqueles decorrentes de convênios mantidos pela empresa, bem como despesas de farmácia, médico, alimentação, vestuário, exames laboratoriais, plano de saúde, mensalidade do Sindicato, mensalidade da associação de Funcionários, aluguel, aquisição de mercadorias e produtos, e ainda as aprovadas em Assembleia do Sindicato profissional acordante
Mais 21 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PRÊMIO POR TEMPO DE SERVIÇO
- CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA OITAVA - TRIÊNIO
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA - PLANO EDUCACIONAL PARA OS FUNCIONÁRIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXILIO FUNERAL/MORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXILIO CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AVISO PRÉVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - JUSTA CAUSA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - RECIBO DE QUITAÇÃO
- e mais 9…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.