Acordo Coletivo

Registro MTE RS003200/2026 · Solicitação MR050436/2026 · registrado em 31/08/2026

Vigente 15 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico do Plano CNTI , com abrangência territorial em Horizontina/RS .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico do Plano CNTI , com abrangência territorial em Horizontina/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - ADICIONAL DE HORA EXTRA

Em contrapartida às medidas de flexibilidade implementadas, em qualquer situação de prorrogação de jornada, exceto horas que integrem o regime de compensação (exemplo banco de horas ou dias-ponte), o adicional de horas extras a ser pago será de 80% (oitenta por cento) sobre a hora normal.

CLÁUSULA QUARTA - REMUNERAÇÃO DO TRABALHO EM DOMINGOS E/OU EM FERIADOS

Parágrafo Único: As horas de trabalho em domingos e/ou em feriados, serão remuneradas com adicional de 100% sobre o valor da remuneração/hora do trabalhador, independente de compensação.

CLÁUSULA QUINTA - CUSTO DE TRANSPORTE

Como medida de contrapartida às demais definições do presente acordo, fica ajustado que o desconto em folha relativo à utilização de passagens do transporte coletivo será limitado a 3% (três por cento) do salário do trabalhador usuário de transporte.

Mais 10 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - POSSIBILIDADE E CONDIÇÕES DE PRORROGAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - CONDIÇÕES PARA SUSPENSÃO DO REGIME DE COMPENSAÇÃO SEMANAL
  • CLÁUSULA OITAVA - CONDIÇÕES PARA ALTERAÇÃO DO REGIME DE COMPENSAÇÃO SEMANAL
  • CLÁUSULA NONA - CONDIÇÕES PARA UTILIZAÇÃO DO REGIME DE BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - CONDIÇÕES DE REVEZAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONDIÇÕES GERAIS DE AUTORIZAÇÃO DE TRABALHO NOS DOMINGOS E FE…
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - JUSTIFICATIVAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DE SEGURANÇA E SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PRORROGAÇÃO E REVISÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CANCELAMENTO DA AUTORIZAÇÃO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.