Convenção Coletiva

Registro MTE RS003199/2026 · Solicitação MR053895/2026 · registrado em 31/08/2026

Vigente 65 cláusulas
Vigência
01/08/2026 a 31/07/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na Indústria do Mobiliário , com abrangência territorial em Flores da Cunha/RS .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de agosto de 2026 a 31 de julho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de agosto.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na Indústria do Mobiliário , com abrangência territorial em Flores da Cunha/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIOS NORMATIVO E DE EXPERIÊNCIA

SALÁRIO NORMATIVO: Aos empregados admitidos após a data base e aos que vierem a ser admitidos durante a vigência do presente acordo, fica assegurado um salário normativo no valor de R$ 2.301,20 (dois mil, trezentos e um reais e vinte centavos) mensais ou R$ 10,46 (dez reais e quarenta e seis centavos) por hora. O salário normativo só se tornará real após o decurso e cumprimento de eventual contrato de experiência que, para efeito desta convenção, ficará limitado a prazo máximo de 90 (noventa dias). SALÁRIO DE EXPERIÊNCIA: Aos empregados admitidos após a data base e aos que vierem a ser admitidos durante a vigência do presente acordo, fica assegurado um salário de experiência no valor de R$ 2.002,00 (dois mil e dois reais ) mensais ou R$ 9,10 (nove reais e dez centavos) por hora.

CLÁUSULA QUARTA - SALÁRIO PROFISSIONAL

Válido apenas para os empregados que tenham registrado em sua CTPS as funções de: a) OPERADOR DE CENTRO DE USINAGEM COM COMANDO NUMÉRICO (CBO 7214-05); b) OPERADOR DE CENTRO DE USINAGEM DE MADEIRA/CNC (CBO 7735-05); c) OPERADOR DE TORNO AUTOMÁTICO (USINAGEM DE MADEIRA) (CBO 7733-45); d) OPERADOR DE TORNO COM COMANDO NUMÉRICO (CBO 7214-30); e) OPERADOR DE TRATOR FLORESTAL (CBO 6420-15); f) OPERADOR DE EMPILHADEIRA (CBO 7822-20): g) MARCENEIRO (CBO 7711-05) – fica assegurado um salário profissional, no valor de R$ 2.701,60 (dois mil, setecentos e um reais e sessenta centavos) mensais ou R$ 12,28 (doze reais e vinte e oito centavos) por hora. A presente cláusula não poderá gerar qualquer tipo de equiparação salarial para quaisquer efeitos trabalhistas, valendo, único e exclusivamente, para a hipótese do trabalhador que exerce em tempo integral a função acima definida nas alíneas “a” à “g” do item acima.

CLÁUSULA QUINTA - VARIAÇÃO SALARIAL

As empresas concederão a todos os seus empregados admitidos até 1º de Agosto de 2025 e com salário contratual de até R$ 3.320,00 (três mil, trezentos e vinte reais), uma variação salarial de 5,00% (cinco por cento), a incidir sobre os salários efetivamente praticados em Agosto de 2025. Para os salários acima de R$ 3.320,01 (três mil, trezentos e vinte reais e um centavo), será paga uma parcela fixa de R$ 166,00 (cento e sessenta e seis reais) a ser adicionada aos salários efetivamente praticados em Agosto de 2025 ou a sua proporcionalidade, a serem adicionadas aos salários, facultado a livre negociação entre as partes. Para efeitos de revisão da convenção coletiva de trabalho, os empregados admitidos entre 01 de Agosto de 2025 a 31 de julho de 2026, terão como única garantia de variação em seus salários, os critérios definidos na tabela de proporcionalidade, entendido para o efeito. Como mês completo a fração deverá ser igual ou superior a 15 (quinze) dias de efetividade, contados da data de admissão, percentuais/valores incidentes/adicionados sobre o salário de admissão. TABELA DE PROPORCIONALIDADE Admissão Percentual para salários de até R$ 3.320,00 Valor a ser adicionado para salários superiores a R$ 3.320,01 Agosto/2025 5,00% R$ 166,00 Setembro/2025 4,57% R$ 152,13 Outubro/2025 4,15% R$ 138,30 Novembro/2025 3,73% R$ 124,47 Dezembro/2025 3,31% R$ 110,64 Janeiro/2026 2,89% R$ 96,81 Fevereiro/2026 2,47% R$ 82,98 Março/2026 2,05% R$ 69,15 Abril/2026 1,64% R$ 55,32 Maio/2026 1,23% R$ 41,49 Junho/2026 0,82% R$ 27,66 Julho/2026 0,41% R$ 13,83

Mais 60 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DA VARIAÇÃO SALARIAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - MENOR APRENDIZ - SALÁRIO
  • CLÁUSULA OITAVA - QUITAÇÃO DO PERÍODO REVISANDO
  • CLÁUSULA NONA - COMPENSAÇÃO DE REAJUSTES NO PERÍODO REVISANDO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - COMPENSAÇÃO DE REAJUSTES FUTUROS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RECIBO DE QUITAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - GRATIFICAÇÕES E BENEFICIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PPR - PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO ESCOLAR
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXILIO CRECHE
  • e mais 48…
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Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.