Acordo Coletivo
Registro MTE RS003198/2026 · Solicitação MR053012/2026 · registrado em 31/08/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Os trabalhadores nas industrias da construção e do mobiliário, com abrangência territorial em Venâncio Aires/RS , com abrangência territorial em Venâncio Aires/RS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Os trabalhadores nas industrias da construção e do mobiliário, com abrangência territorial em Venâncio Aires/RS , com abrangência territorial em Venâncio Aires/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÀRIO NORMATIVO
Ficam assegurados a partir de 01 de maio de 2026 os seguintes pisos salariais, em observância do índice de correção salarial previsto na cláusula 4ª (CORREÇÃO SALARIAL): Para os trabalhadores auxiliares de produção, Serrador I, Pregador/Coringa I e Operador de Pellet I: Em 01/05/2026: R$.1.881,34 (um mil, oitocentos e oitenta e um reais e trinta e quatro centavos) por mês durante o contrato de experiência (60 dias), e após o contrato, quando efetivado, ficando condicionado o mesmo valor para ambos. Desta forma, ficam definidos os seguintes valores: NÍVEL I = Em 01/05/2026 o valor de R$.1.881,34 (um mil, oitocentos e oitenta e um reais e trinta e quatro centavos) por mês; NÍVEL II = Em 01/05/2026 o valor de R$.2.007,90 (dois mil, sete reais e noventa centavos) por mês; NÍVEL IIl = Em 01/05/2026 o valor de R$.2.349,97 (dois mil, trezentos e quarenta e nove reais e noventa e sete centavos) por mês; NÍVEL IV = Em 01/05/2026 o valor de R$.2.618,55 (dois mil, seiscentos e dezoito reais e cinquenta e cinco centavos) por mês; NÍVEL V = Em 01/05/2026 o valor de R$.2.887,11 (dois mil, oitocentos e oitenta e sete reais e onze centavos) por mês; Para os trabalhadores na função de Cozinheira durante o primeiro ano de contratualidade, considerado para tal como treinamento profissional, salvo os que comprovarem já ter exercido a função em outra empresa por mais de um ano, fica assegurado em 01/05/2026 o piso de R$.2.007,87 (dois mil, sete reais e oitenta e sete centavos) por mês; Para os trabalhadores nas funções de Cozinheira I, fica assegurado em 01/05/2026 o piso de R$.2.070,60 (dois mil, setenta reais e sessenta centavos) por mês; Para os trabalhadores nas funções de Cozinheira II fica assegurado em 01/05/2026 o piso de R$.2.298,31 (dois mil, duzentos e noventa e oito reais e trinta e um centavos) por mês; Para os trabalhadores nas funções de Cozinheira III fica assegurado em 01/05/2026 o piso de R$.2.528,14 (dois mil, quinhentos e vinte e oito reais e quatorze centavos) por mês; Para os trabalhadores na função de Operador de Empilhadeira e Operador de Carregadeira até 01 (um) ano de trabalho na empresa, fica assegurado em 01/05/2026 o piso de R$.2.090,00 (dois mil, noventa reais) por mês; Para os trabalhadores na função de Operador de Empilhadeira I e Operador de Carregadeira I com mais de 01 (um) ano de trabalho na empresa, fica assegurado em 01/05/2026 o piso de R$.2.349,97 (dois mil, trezentos e quarenta e nove reais e noventa e sete centavos) por mês; Para os trabalhadores na função de Operador de Empilhadeira II e Operador de Carregadeira II, fica assegurado em 01/05/2026 o piso de R$.2.618,55 (dois mil, seiscentos e dezoito reais e cinquenta e cinco centavos) por mês; Para os trabalhadores na função de Operador de Empilhadeira Ill e Operador de Carregadeira III, fica assegurado em 01/05/2026 o piso de R$.2.887,11 (dois mil, oitocentos e oitenta e sete reais e onze centavos) por mês; Para os trabalhadores na função de Operador de Empilhadeira IV e Operador de Carregadeira IV, fica assegurado em 01/05/2026 o piso de R$.3.000,00 (três mil reais) por mês; Para os empregados que possuam a função de Operador de Trator Florestal (CBO 6420-15), fica assegurado em 01/05/2026 um piso salarial de R$.2.887,11 (dois mil oitocentos e oitenta e sete reais e onze centavos) por mês; Para os trabalhadores na função de Técnico de Segurança do trabalho, fica assegurado em 01/05/2026 o piso salarial de R$.2.628,32 (dois mil, seiscentos e vinte e oito reais e trinta e dois centavos) por mês; Para os trabalhadores na função de Motorista de Truck I até 01 (um) ano de trabalho na empresa, Motorista coleta e entrega e de Truck Caçamba Basculante I até um 01 (um) ano de trabalho na empresa, fica assegurado em 01/05/2026 o piso de R$.2.388,50 (dois mil, trezentos e oitenta e oito reais e cinquenta centavos) por mês; Para os trabalhadores na função de Motorista de Truck II com mais de 01 (um) ano de trabalho na empresa e Motorista coleta e entrega e de Truck Caçamba Basculante II com mais de 01 (um) ano de trabalho na empresa, fica assegurado em 01/05/2026 o piso de R$.2.628,32 (dois mil, seiscentos e vinte e oito reais e trinta e dois centavos) por mês; Para os trabalhadores na função de Motorista de Carreta I até 01 (um) ano de trabalho na empresa e de Caçamba Basculante I até 01 (um) ano de trabalho na empresa, fica assegurado em 01/05/2026 o piso salarial de R$.2.475,00 (dois mil, quatrocentos e setenta e cinco reais) por mês; Para os trabalhadores na função de Motorista de Carreta II com mais de 01 (um) ano de trabalho na empresa e de Caçamba Basculante II, com mais de 01 (um) ano de trabalho na empresa, fica assegurado em 01/05/2026 o piso salarial de R$.2.697,57 (dois mil, seiscento e noventa e sete reais e cinquenta e sete centavos) por mês; Para os trabalhadores na função de Motorista de Carreta Bitrem e Rodotrem I até 01 (um) ano de trabalho na empresa e Motorista de Carreta Florestal I até 01 (um) ano de trabalho na empresa, fica assegurado em 01/05/2026 o piso de R$.2.697,57 (dois mil, seiscento e noventa e sete reais e cinquenta e sete centavos) por mês; Para os trabalhadores na função de Motorista de Carreta Bitrem e Rodotrem II com mais de 01 (um) ano de trabalho na empresa e Motorista de Carreta Florestal II com mais de 01 (um) ano de trabalho na empresa, fica assegurado em 01/05/2026 o piso de R$.2.967,35 (dois mil, novecentos e sessenta e sete reais e trinta e cinco centavos) por mês; Para os trabalhadores na função de Motorista Manobrista, fica assegurado em 01/05/2026 o piso de R$.2.432,33 (dois mil, quatrocentos e trinta e dois reais e trinta e três centavos) por mês; Para os trabalhadores na função Auxiliar de Manutenção I, fica assegurado em 01/05/2026 o piso de R$.2.007,90 (dois mil, sete reais e noventa centavos) por mês; Para os trabalhadores na função Auxiliar de Manutenção II, fica assegurado em 01/05/2026 o piso de R$.2.349,97 (dois mil, trezentos e quarenta e nove reais e noventa e sete centavos) por mês; Para os trabalhadores na função Mecânico I, fica assegurado em 01/05/2026 O piso de R$.2.618,55 (dois mil, seiscentos e dezoito reais e cinquenta e cinco centavos) por mês; Para os trabalhadores na função Mecânico II, fica assegurado em 01/05/2026 o piso de R$.3.197,25 (três mil, cento e noventa e sete reais e vinte e cinco centavos) por mês; Para os trabalhadores na função Mecânico III, fica assegurado em 01/05/2026 o piso de R$.3.453,03 (três mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e três centavos) por mês; Para os trabalhadores na função Eletricista Industrial, fica assegurado em 01/05/2026 o piso de R$.2.007,90 (dois mil, sete reais e noventa centavos) por mês; Para os trabalhadores na função de Auxiliar de Coordenador I, fica assegurado em 01/05/2026 o piso salarial de R$.3.000,00 (três mil) por mês; Para os trabalhadores na função Coordenador de Manutenção I, Coordenador de Serraria I, Coordenador de Montagem I, Coordenador de Pellet I fica assegurado em 01/05/2026 o piso de R$. 3.088,54 (três mil, oitenta e oito reais e cinquenta e quatro centavos) por mês; Para os trabalhadores na função Coordenador de Manutenção II, Coordenador de Serraria II, Coordenador de Montagem II, Coordenador de Pellet II fica assegurado em 01/05/2026 o piso de R$.3.625,68 (três mil, seiscentos e vinte e cinco reais e sessenta e oito centavos) por mês; Para os trabalhadores na função de Motorista de Carreta Bitrem e Rodotrem II com mais de 01 (um) ano de trabalho na empresa e Motorista de Carreta Florestal II com mais de 01 (um) ano de trabalho na empresa, fica assegurado em 01/05/2026 o piso de R$.2.967,35 (dois mil, novecentos e sessenta e sete reais e trinta e cinco centavos) por mês; Para os trabalhadores na função de Motorista Manobrista, fica assegurado em 01/05/2026 o piso de R$.2.432,33 (dois mil, quatrocentos e trinta e dois reais e trinta e três centavos) por mês; Para os trabalhadores na função Auxiliar de Manutenção I, fica assegurado em 01/05/2026 o piso de R$.2.007,90 (dois mil, sete reais e noventa centavos) por mês; Para os trabalhadores na função Auxiliar de Manutenção II, fica assegurado em 01/05/2026 o piso de R$.2.349,97 (dois mil, trezentos e quarenta e nove reais e noventa e sete centavos) por mês; Para os trabalhadores na função Mecânico I, fica assegurado em 01/05/2026 O piso de R$.2.618,55 (dois mil, seiscentos e dezoito reais e cinquenta e cinco centavos) por mês; Para os trabalhadores na função Mecânico II, fica assegurado em 01/05/2026 o piso de R$.3.197,25 (três mil, cento e noventa e sete reais e vinte e cinco centavos) por mês; Para os trabalhadores na função Mecânico III, fica assegurado em 01/05/2026 o piso de R$.3.453,03 (três mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e três centavos) por mês; Para os trabalhadores na função Eletricista Industrial, fica assegurado em 01/05/2026 o piso de R$.2.007,90 (dois mil, sete reais e noventa centavos) por mês; Para os trabalhadores na função de Auxiliar de Coordenador I, fica assegurado em 01/05/2026 o piso salarial de R$.3.000,00 (três mil) por mês; Para os trabalhadores na função Coordenador de Manutenção I, Coordenador de Serraria I, Coordenador de Montagem I, Coordenador de Pellet I fica assegurado em 01/05/2026 o piso de R$. 3.088,54 (três mil, oitenta e oito reais e cinquenta e quatro centavos) por mês; Para os trabalhadores na função Coordenador de Manutenção II, Coordenador de Serraria II, Coordenador de Montagem II, Coordenador de Pellet II fica assegurado em 01/05/2026 o piso de R$.3.625,68 (três mil, seiscentos e vinte e cinco reais e sessenta e oito centavos) por mês; Para os trabalhadores na função de Coordenador de Manutenção III, Coordenador de Serraria III, Coordenador de Montagem III, Coordenador de Pellet II fica assegurado em 01/05/2026 o piso de R$.4.092,48 (quatro mil, noventa e dois reais e quarenta e oito centavos) por mês; Para os trabalhadores na função de Coordenador de Manutenção IV, Coordenador de Serraria IV, Coordenador de Montagem IV, Coordenador de Pellet IV fica assegurado em 01/05/2026 o piso de R$.4.731,93 (quatro mil, setecentos e trinta e um reais e noventa e três centavos) por mês; Para os trabalhadores na função de Operador de Picador I, fica assegurado em 01/05/2026 o piso de R$.2.349,97 (dois mil, trezentos e quarenta e nove reais e noventa e sete centavos) por mês; Para os trabalhadores na função de Operador de Picador II, fica assegurado em 01/05/2026 o piso de R$.2.618,55 (dois mil, seiscentos e dezoito reais e cinquenta e cinco centavos) por mês; Para os trabalhadores na função de Operador de Picador III, fica assegurado em 01/05/2026 o piso de R$.2.887,11 (dois mil, oitocentos e oitenta e sete reais e onze centavos) por mês; Para os trabalhadores na função de Operador de Caldeira I, fica assegurado em 01/05/2026 o piso de R$.2.349,97 (dois mil, trezentos e quarenta e nove reais e noventa e sete centavos) por mês; Para os trabalhadores na função de Operador de Caldeira II, fica assegurado em 01/05/2026 o piso de R$.2.887,11 (dois mil, oitocentos e oitenta e sete reais e onze centavos) por mês; Para os trabalhadores na função de Operador de Caldeira III, fica assegurado em 01/05/2026 o piso de R$.3.357,11 (três mil, trezentos e cinquenta e sete reais e onze centavos) por mês; Para os trabalhadores na função de Almoxarife I, fica assegurado em 01/05/2026 o piso de R$.1.954,00 (um mil, novecentos e cinquenta e quatro reais) por mês; Para os trabalhadores na função de Almoxarife II, fica assegurado em 01/05/2026 o piso de R$.2.051,70 (dois mil, cinquenta e um reais e setenta centavos) por mês
CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL
Para efeito de revisão deste ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, a empresa concederá a todos os seus empregados admitidos até 01 de maio de 2026, uma correção salarial de 05% (cinco por cento), a incidir sobre o salário vigente em maio de 2025. Parágrafo Único: O percentual de reajuste do empregado que haja ingressado na empresa após a data-base será proporcional ao tempo de serviço e terá como limite o salário reajustado do empregado exercente na mesma função, admitido até 12 (doze) meses antes da data-base, não podendo ser inferior ao piso hora pactuado.
CLÁUSULA QUINTA - DISCRIMINATIVO DE SALÁRIOS
A empresa fornecerá o recibo de pagamento dos salários ou similares com identificação das parcelas pagas e dos descontos efetuados.
Mais 30 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - AUTORIZAÇÃO DE DESCONTOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - PERÍODO REVISANDO
- CLÁUSULA OITAVA - 13° SALÁRIO
- CLÁUSULA NONA - PROGRAMA DE INDICAÇÃO DE CANDIDATO
- CLÁUSULA DÉCIMA - QUINQUÉNIO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PRÊMIO ASSIDUIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO EDUCAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONVÊNIO ODONTOLÓGICO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CÓPIA DO TERMO DE RESCISÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AVISO PRÉVIO
- e mais 18…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.