Acordo Coletivo

Registro MTE RS003186/2026 · Solicitação MR043104/2026 · registrado em 31/08/2026

Vigente Reajuste 5,40% 50 cláusulas
Vigência
01/06/2025 a 31/05/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES QUE EXERCEM SUAS ATIVIDADES NAS INDÚSTRIAS DE CERVEJA,REFRIGERANTES E BEBIDAS EM GERAL , com abrangência territorial em Igrejinha/RS .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2025 a 31 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES QUE EXERCEM SUAS ATIVIDADES NAS INDÚSTRIAS DE CERVEJA,REFRIGERANTES E BEBIDAS EM GERAL , com abrangência territorial em Igrejinha/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO SALÁRIO NORMATIVO

Aos empregados admitidos a partir de 1º de junho de 2025 , será o piso normativo de R$ 1.950,00 (um mil, novecentos e cinquenta reais) mensais, ou equivalentes em salário hora, dia ou mensal, excluídos os aprendizes na forma da Lei. A partir de 01 de junho de 2026 o valor acima será corrigido pelo valor equivalente a 100% do INPC acumulado do período de 01 de junho de 2025 a 30 de maio de 2026.

CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE

É assegurado o reajuste salarial a partir de 1º de junho de 2025 , conforme descrito abaixo: Parágrafo primeiro: reajuste de 5,40% (quatro vírgula quarenta por cento) para os empregados que recebem o piso normativo da categoria base 01º de junho de 2025. Parágrafo segundo: para os empregados ativos em agosto/2025 , que recebem acima do piso normativo será concedido reajuste de 4,00% (quatro por cento) que será aplicado na folha de pagamento de agosto de 2025 , retroativo a 01 de junho de 2025 , calculado sobre o salário de 31 de maio de 2025 e mais um reajuste de 1,20% a partir de 01 de janeiro de 2026 calculado sobre o salário de 31 de dezembro de 2025 para todos os empregados com salário até R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais). Parágrafo terceiro: para os empregados com salário acima de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), ativos em agosto/2025, o salário será reajustado em R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais) fixos a partir de 01 de junho de 2025 e mais um reajuste de R$ 78,00 fixos a partir de 01 de janeiro de 2026 Parágrafo quarto: as diferenças salariais dos meses de junho e julho, decorrente dos reajustes mencionados acima, serão pagos juntamente com a folha de agosto, em parcela única, sem a incidência de encargos trabalhistas. Parágrafo quinto: O reajuste será aplicado proporcionalmente de acordo com o mês de admissão do empregado na Empresa, para os admitidos no período de 01º de junho de 2024 a 31 de maio de 2025 e de 01º de junho de 2025 a 31 de maio de 2026. Parágrafo sexto: Serão compensados todos os reajustes e aumentos salariais concedidos no período revisando, exceto os definidos como incompensáveis por força da legislação vigente. Parágrafo sétimo: O reajuste previsto na presente cláusula não contempla os cargos de liderança (Presidente, Vice-Presidentes, Diretores, Gerentes, Coordenadores e equivalentes) por serem gerenciados por política salarial específica. Parágrafo oitavo: Fica acordado também que a empresa concederá para todos os empregados um reajuste salarial e de todos os benefícios com exceção do vale alimentação que foi acordado até 31 de maio de 2027 de 100% do INPC acumulado do período de 01 de junho de 2025 a 31 de maio de 2026 a partir de 01 de junho de 2026.

CLÁUSULA QUINTA - DA QUITAÇÃO DO PERÍODO REVISADO

Desde que cumpridas às disposições do presente Acordo, as Entidades Profissionais e seus representados dão por integralmente reposta à inflação do período revisando de 1º de junho de 2024 a 31 de maio de 2025 e quitado o mesmo período, a partir de junho de 2025.

Mais 45 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DO ADIANTAMENTO SALARIAL QUINZENAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO E RESCISÃO CONTRATUAL - FORNECIMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO DA RESCISÃO CONTRATUAL
  • CLÁUSULA NONA - DA AUTORIZAÇÃO DE DESCONTOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO QUINQUÊNIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO TRANSPORTE - PERÍODO DE TRAJETO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO MATERIAL ESCOLAR
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA ASSISTÊNCIA MÉDICA
  • e mais 33…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.