Termo Aditivo de Acordo Coletivo

Registro MTE RO000149/2026 · Solicitação MR054083/2026 · registrado em 31/08/2026

Vigente Reajuste 4,50% 4 cláusulas
Vigência
01/04/2026 a 31/03/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabadores em Entidades Culturais, Recreativas, de Formação Profissional e de Assistência Social , com abrangência territorial em RO .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de abril.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabadores em Entidades Culturais, Recreativas, de Formação Profissional e de Assistência Social , com abrangência territorial em RO .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL

A FIERO/SESI/SENAI/IEL concederão aos seus colaboradores um reajuste salarial no percentual total de 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento), com data-base e efeitos financeiros incidentes a partir de 1º de abril de 2026, observadas as seguintes regras de aplicação: PARÁGRAFO PRIMEIRO – DA ANTECIPAÇÃO COMPENSÁVEL: O SENALBA/RO reconhece e ratifica a aplicação prévia do percentual de 4,14% (quatro virgula quatorze por cento) já implementado pela FIERO/SESI/SENAI/IEL aos salários dos colaboradores a partir da competência de abril de 2026. Este percentual será integralmente compensado para fins de apuração do reajuste final previsto no caput . O percentual de 4,14% (quatro vírgula quatorze por cento), será aplicado aos salários dos colaboradores da FIERO/SESI/SENAI/IEL a partir de abril/2026, ficando a deliberação da FIERO/SESI/SENAI/IEL, devidamente ratificada pelo SENALBA. PARÁGRAFO SEGUNDO – DO PAGAMENTO DA DIFERENÇA RETROATIVA: A diferença salarial remanescente de 0,36% (zero vírgula trinta e seis por cento) - estritamente necessária para a integralização do percentual negociado de 4,5% — será calculada e paga na folha de pagamento referente ao mês de agosto de 2026. I. O pagamento previsto neste parágrafo abrangerá, em caráter retroativo, as diferenças salariais devidas desde abril de 2026. II. A partir da folha de pagamento da competência de agosto de 2026, o salário-base de todos os colaboradores da FIERO/SESI/SENAI/IEL passará a refletir, de forma plena e unificada, o reajuste total e definitivo de 4,5% (quatro vírgula cinco por cento).

CLÁUSULA QUARTA - MANUTENÇÃO DO INSTRUMENTO

As demais cláusulas e condições estabelecidas no Acordo Coletivo de Trabalho originário (2025/2027), que não tenham sido expressamente alteradas pelo 1º Termo Aditivo e por este 2º Termo Aditivo, permanecem inalteradas e em pleno vigor. O presente aditivo passa a integrar de forma indissociável o instrumento coletivo base, substituindo as disposições contrárias.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.