Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE RJ001975/2026 · Solicitação MR054851/2026 · registrado em 31/08/2026
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Farmacêuticas, Nucleares, de Plásticos, Vidros, Explosivos, Abrasivos, Fertilizantes, Lubrificantes, Laminados de Vidros e Plástico, Tintas, Pigmentos, Vernizes, Velas, Resinas SIntética, Perfumaria e Similares. EXCETO a categoria Profissional dos Trabalhadores nas Empresas de Fabricação, Beneficiamento e Transformação de Vidro, Fibra e Lã de Vidro, nos Municípios de Angra dos Reis, Barra Mansa e Volta Redonda. EXCETO a a Categoria dos Trabalhadores nas Indústrias e Laboratórios de Fabricação de Produtos de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos, nos municípios de Angra Dos Reis, Barra do Pirai, Barra Mansa, Itatiaia, Paraty, Pinheiral, Piraí, Porto Real, Quatis, Resende, Rio Claro, Rio das Flores, Valença e Volta Redonda no Estado do Rio de Janeiro-RJ , com abrangência territorial em Volta Redonda/RJ .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Farmacêuticas, Nucleares, de Plásticos, Vidros, Explosivos, Abrasivos, Fertilizantes, Lubrificantes, Laminados de Vidros e Plástico, Tintas, Pigmentos, Vernizes, Velas, Resinas SIntética, Perfumaria e Similares. EXCETO a categoria Profissional dos Trabalhadores nas Empresas de Fabricação, Beneficiamento e Transformação de Vidro, Fibra e Lã de Vidro, nos Municípios de Angra dos Reis, Barra Mansa e Volta Redonda. EXCETO a a Categoria dos Trabalhadores nas Indústrias e Laboratórios de Fabricação de Produtos de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos, nos municípios de Angra Dos Reis, Barra do Pirai, Barra Mansa, Itatiaia, Paraty, Pinheiral, Piraí, Porto Real, Quatis, Resende, Rio Claro, Rio das Flores, Valença e Volta Redonda no Estado do Rio de Janeiro-RJ , com abrangência territorial em Volta Redonda/RJ .
CLÁUSULA TERCEIRA - JORNADA DE TRABALHO
Ficam acrescidos os seguintes parágrafos à Cláusula Vigésima Primeira – Jornada de Trabalho: Parágrafo 5º – ALTERNÂNCIA DE HORÁRIO DE TRABALHO – EQUIPE DE PRODUÇÃO: Para os empregados integrantes da equipe de Produção abrangidos por esta disposição, fica estabelecida a alternância bimestral dos horários de trabalho entre as Turmas A e B, observados os seguintes horários: I – Turma A: das 07h00 às 16h00, com 01 (uma) hora de intervalo para repouso e alimentação; II – Turma B: das 10h00 às 19h00, com 01 (uma) hora de intervalo para repouso e alimentação. Parágrafo 6º – PERIODICIDADE DA ALTERNÂNCIA: Ao término de cada período de 02 (dois) meses, as Turmas A e B realizarão a troca dos respectivos horários, mantendo-se inalteradas a jornada diária e semanal de trabalho estabelecidas neste instrumento coletivo. Parágrafo 7º – EQUIPE DE MANUTENÇÃO: A equipe de Manutenção não será abrangida pela alternância de horários prevista nos parágrafos anteriores, permanecendo seus atuais horários de trabalho. Parágrafo 8º – VIGÊNCIA: A presente cláusula, integrante deste Termo Aditivo, permanecerá em vigor durante a vigência do Acordo Coletivo de Trabalho ao qual se vincula, ou seja, de 01/05/2026 a 30/04/2027.
CLÁUSULA QUARTA - VIGÊNCIA DO ADITIVO
Este aditivo entra em vigor na data de seu registro no Mediador/MTE e produz efeitos imediatos quanto à formalização das jornadas ora previstas, observada a legislação aplicável.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.