Acordo Coletivo

Registro MTE RJ001974/2026 · Solicitação MR054615/2026 · registrado em 31/08/2026

Vigente Reajuste 4,50% 33 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil, de Ladrilhos Hidráulicos, de Cimento, Produtos e Derivados, de Mármores e Granitos, Gesso, de Olarias, de Extração de Areia, de Pedras e de Minerais na Indústria da Construção Civil, de Montagens Industriais, da Construção de Estradas, Pavimentação e Obras de Terraplanagem, Barragens, Instalações Elétricas e Torres de Transmissão de Energia e Telefonia, de Esgotos, Gaseodutos, Oleodutos em Geral, e da Indústria de Móveis de Madeira, Junco, Vime e Vassouras, de Escovas e de Pincéis, Costurados, Estofos e Serrarias , com abrangência territorial em Barra Mansa/RJ, Itatiaia/RJ, Porto Real/RJ, Quatis/RJ, Resende/RJ, Rio Claro/RJ e Volta Redonda/RJ .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil, de Ladrilhos Hidráulicos, de Cimento, Produtos e Derivados, de Mármores e Granitos, Gesso, de Olarias, de Extração de Areia, de Pedras e de Minerais na Indústria da Construção Civil, de Montagens Industriais, da Construção de Estradas, Pavimentação e Obras de Terraplanagem, Barragens, Instalações Elétricas e Torres de Transmissão de Energia e Telefonia, de Esgotos, Gaseodutos, Oleodutos em Geral, e da Indústria de Móveis de Madeira, Junco, Vime e Vassouras, de Escovas e de Pincéis, Costurados, Estofos e Serrarias , com abrangência territorial em Barra Mansa/RJ, Itatiaia/RJ, Porto Real/RJ, Quatis/RJ, Resende/RJ, Rio Claro/RJ e Volta Redonda/RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

O Piso Salarial é fixado em R$ 1.930,00 mensais, a partir de maio de 2026 e podendo ser reajustado caso seja fixado novo Piso para os empregados em jornada integral. Pode ser aplicado de forma proporcional para os trabalhadores com jornada reduzida. § 1º O piso não se aplica aos participantes do Programa Jovem Aprendiz e Estágio. Tabela de Salários GRUPO FUNÇÃO HORA MÊS A OPERADOR B 19,12 4.205,51 B MOTORISTA CAMINHÃO FORA DE ESTRADA A 14,48 3.185,72 C MECÂNICO A 15,49 3.407,67 D TECNICO SEGURANÇA NO TRABALHO A 13,59 2.990,79 E MECANICO ELETRICISTA 16,44 3.617,25 F ELETRICISTA B 18,13 3.987,72 G LIDER DE OPERAÇÃO 21,15 4.652,34 H ZELADORA 8,79 1.933,25 I AUXILIAR ADMINISTRATIVO 8,79 1.933,25 J ASSISTENTE DEP. PESSOAL 14,10 3.105,56 L AUXILIAR DE MECÂNICA 8,79 1.933,25 M ANALISTA DE RH 15,86 3.489,26

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A empresa concederá a partir de 01/05/2026, para todos os empregados, exercendo suas funções na área da CSN, reajuste correspondente ao INPC integral no importe de 4,5% (quatro e meio por cento) a ser aplicado nos salários vigentes até 30 de abril de 2026. § Parágrafo Primeiro - No que se refere ao Reajuste Salarial, estão excluídos deste acordo os trabalhadores participantes dos Programas de Jovem Aprendiz e Estágio e empregados Estatutários.

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DOS SALÁRIOS

Quando do pagamento dos salários a DETRONIC deverá observar o seguinte: a) O pagamento do salário e demais verbas salariais será realizado até o 5º dia útil do mês subsequente. b) No caso do pagamento do salário e/ou demais verbas salariais conterem erros em favor do empregado, a diferença, será compensada no(s) próximo(s) pagamento(s), ficando desde já autorizada a compensação do valor pago a maior no(s) salário(s) do(s) mês(es) seguinte(s) ou no caso de rescisão do contrato de trabalho, nas verbas rescisórias. Alternativamente, ao critério da DETRONIC , a forma de desconto poderá ser negociada com o empregado. c) O pagamento será realizado por meio de crédito em conta corrente ou salário, de titularidade do empregado, aberta ou existente em banco indicado pela DETRONIC S.A.

Mais 28 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO DOS SALÁRIOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DESCONTOS SALARIAIS
  • CLÁUSULA OITAVA - INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAS E NOTURNAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE TURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO MORTE/FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - GESTANTES E LACTANTES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PLANO DE SEGURO EM GRUPO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - REVISTA E TESTE DO BAFOMETRO
  • e mais 16…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.