Convenção Coletiva

Registro MTE RJ001755/2026 · Solicitação MR021454/2026 · registrado em 11/08/2026

Vigente Reajuste 6,00% 45 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 28/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados das empresas vinculadas ao Grupo 19º - Grupo do Plano Nacional da Indústria consoante ao quadro a que se refere o Art. 577 da CLT das indústrias do ferro (siderurgia); indústria de trifilação e laminação de metais ferrosos: indústria de fundição; indústria de artefatos de ferros e metais; indústria de serralheria; indústria da mecânica, indústria da proteção, tratamento e transformação de superfície; indústria de máquinas; indústria de balanças, pesos e medidas; indústria de cutelaria; indústria de estamparia de metais; indústria de móveis de metal; indústria de construção naval; indústria de materiais e equipamentos rodoviário e ferroviários (compreensiva das empresas indústria fabricantes de carrocerias e ônibus e caminhões, viaturas, reboques, e semi-reboques, locomotivas, vagões, carros e equipamentos ferroviários; motocicletas, motonetas e veículos); indústrias de artefatos de metais não-ferrosos; indústrias de geradores de vapor (caldeiras e acessórios); indústrias de parafusos, porcas, rebites; indústrias de tratores, caminhões, ônibus, automóveis e veículos, lâmpadas aparelhos elétricos de iluminação; indústrias de condutores elétricos, trefilação e laminação de metais não-ferrosos; indústria de aparelhos elétricos eletrônicos; indústrias de aparelho de radiotransmissão; indústria de peças para automóveis e veículos; indústria de construção aeronáutica; indústria de funilaria; indústria ferrosa; indústria de artigos e equipamentos odontológicos, médicos e hospitalares; indústria de informática; indústrias de rolhas metálicas, indústria de construção e reparos navais; indústria de construção e reparos de plataformas de petróleo marítimas; indústria de construção e reparos offshore e shore; indústria de manutenção e reparos de veículos e acessórios , com abrangência territorial em Campos dos Goytacazes/RJ .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados das empresas vinculadas ao Grupo 19º - Grupo do Plano Nacional da Indústria consoante ao quadro a que se refere o Art. 577 da CLT das indústrias do ferro (siderurgia); indústria de trifilação e laminação de metais ferrosos: indústria de fundição; indústria de artefatos de ferros e metais; indústria de serralheria; indústria da mecânica, indústria da proteção, tratamento e transformação de superfície; indústria de máquinas; indústria de balanças, pesos e medidas; indústria de cutelaria; indústria de estamparia de metais; indústria de móveis de metal; indústria de construção naval; indústria de materiais e equipamentos rodoviário e ferroviários (compreensiva das empresas indústria fabricantes de carrocerias e ônibus e caminhões, viaturas, reboques, e semi-reboques, locomotivas, vagões, carros e equipamentos ferroviários; motocicletas, motonetas e veículos); indústrias de artefatos de metais não-ferrosos; indústrias de geradores de vapor (caldeiras e acessórios); indústrias de parafusos, porcas, rebites; indústrias de tratores, caminhões, ônibus, automóveis e veículos, lâmpadas aparelhos elétricos de iluminação; indústrias de condutores elétricos, trefilação e laminação de metais não-ferrosos; indústria de aparelhos elétricos eletrônicos; indústrias de aparelho de radiotransmissão; indústria de peças para automóveis e veículos; indústria de construção aeronáutica; indústria de funilaria; indústria ferrosa; indústria de artigos e equipamentos odontológicos, médicos e hospitalares; indústria de informática; indústrias de rolhas metálicas, indústria de construção e reparos navais; indústria de construção e reparos de plataformas de petróleo marítimas; indústria de construção e reparos offshore e shore; indústria de manutenção e reparos de veículos e acessórios , com abrangência territorial em Campos dos Goytacazes/RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS

Os pisos salariais da categoria profissional serão de: CATEGORIA PROFISSIONAL SALÁRIO SEM REAJUSTE SALÁRIO COM REAJUSTE (6%) I Trabalhadores da Indústria Metalúrgica, Mecânica e de Material Elétrico em Campos dos Goytacazes R$1.952,95 R$ 2.070,12 II Meio Oficial R$ 1.888,79 R$ 2.002,11 III Servente e Ajudante R$ 1.823,31 R$ 1.932,71 IV Expedição, Recepção, Telefonista, Asseio, Limpeza, Conservação, Alimentação, Motorista, Motoboy, Contínuo, Serviços Gerais, Vigilância e Segurança, Serviços Administrativos e de Escritório R$ 1.758,53 R$1.864,04 V Trabalhadores com Salários Acima de R$ 4.000,00 Livre Negociação Livre Negociação

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

As empresas concederão, a partir de 01 de março de 2025, data-base da categoria profissional, um reajuste de 6,0% (seis por cento), sobre os salários vigentes em 01 de março de 2026, a título de reajuste salarial sendo que tais valores atualizados vigorarão de 01 de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027.

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO EM CHEQUE

Se o pagamento do salário for efetuado em cheque, a empresa dará ao trabalhador o tempo necessário para descontá-lo no mesmo dia.

Mais 40 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTOS AOS DEPENDENTES DO EMPREGADO FALECIDO EM DECORRÊNCIA DE ACID…
  • CLÁUSULA SÉTIMA - FORMA PARA PAGAMENTO DO RETROATIVO DO REAJUSTE
  • CLÁUSULA OITAVA - TERMO DE QUITAÇÃO ANUAL
  • CLÁUSULA NONA - 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E/ OU RESULTADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CESTA BÁSICA / VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO-DOENÇA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - TREINAMENTO ANTES DA ADMISSÃO DO TRABALHADOR
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - 300KM (TRABALHO Á DISTÂNCIA)
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ADMISSÃO
  • e mais 28…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.