Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE PE000887/2026 · Solicitação MR054682/2026 · registrado em 31/08/2026
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Auxiliares de Administração Escolar, Técnico Profissional e de Artes,Secretários, Supervisores, Coordenadores Educacionais e Orientadores Pedagógicos, Empregados em Estabelecimentos de Ensino da Rede Particular do Pré-Escolar ao 1º Grau Menor, 1º Grau Maior, 2º e 3º Graus, Cursos Pré-Vestibulares, Cursos Livres e Supletivos, , com abrangência territorial em PE .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Auxiliares de Administração Escolar, Técnico Profissional e de Artes,Secretários, Supervisores, Coordenadores Educacionais e Orientadores Pedagógicos, Empregados em Estabelecimentos de Ensino da Rede Particular do Pré-Escolar ao 1º Grau Menor, 1º Grau Maior, 2º e 3º Graus, Cursos Pré-Vestibulares, Cursos Livres e Supletivos, , com abrangência territorial em PE .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REAJUSTAMENTO SALARIAL E DO SALÁRIO MINÍMO DE CONTRATAÇÃO
Os salários dos trabalhadores em educação serão reajustados a título de revisão salarial, a partir de 01 de março de 2026, pela aplicação do percentual de 3,90 % (três virgula nove por cento) sobre os salários pagos em 01 de março de 2025, aos trabalhadores que percebem além dos pisos salariais, voluntários ou compulsórios concedidos no período; Parágrafo único - a partir de 01 de março de 2026 fica estabelecido os seguintes pisos salariais : A) Para os Trabalhadores em Educação/Serventes , R$ 1.690,00 (Hum mil e seiscentos e noventa reais); B) O abono indenizatório decorrente das diferenças de reajuste salarial de que trata o caput e alínea A, desta Cláusula, será pago em 03 (três) parcelas , nos meses de: agosto, setembro e outubro de 2026, respectivamente, juntamente como os salários.
CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas todas as demais Cláusulas constantes do ACORDO , ora objeto de aditamento, e que, de forma expressa ou implícita, não tenham sido alteradas ou modificadas pelas disposições do presente Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUINTA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto retificar e ratificar na forma das cláusulas que subseguem, o Acordo Coletivo de Trabalho celebrado entre o SINTEEPE e a UNIVERSO, em 02.07.2025 (Proc.47997.289809/2025-25 ) , com 35 (trinta e cinco) cláusulas.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.