Acordo Coletivo

Registro MTE PE000884/2026 · Solicitação MR053985/2026 · registrado em 31/08/2026

Vigente 33 cláusulas
Vigência
01/07/2026 a 30/06/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS MOTORISTA DE AMBULÂNCIA EM EMERGÊNCIA E URGÊNCIA, DE TRANSPORTE DE PACIENTE OU QUE PRESTE ATENDIMENTO EM CARÁTER DE URGÊNCIA OU EMERGÊNCIA, NA REDE PRIVADA, TERCEIRIZADA, CONTRATADOS OU CONCURSADOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL E ESTADUAL , com abrangência territorial em PE .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de julho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS MOTORISTA DE AMBULÂNCIA EM EMERGÊNCIA E URGÊNCIA, DE TRANSPORTE DE PACIENTE OU QUE PRESTE ATENDIMENTO EM CARÁTER DE URGÊNCIA OU EMERGÊNCIA, NA REDE PRIVADA, TERCEIRIZADA, CONTRATADOS OU CONCURSADOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL E ESTADUAL , com abrangência territorial em PE .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

A partir de 1º de janeiro de 2027, o piso salarial da categoria será de R$ 1.983,47(um mil, novecentos e oitenta e três reais e quarenta e sete centavos), relativo a carga horária de 180 (cento e oitenta) horas mensais e/ou plantões com carga horária de 12x36. A entidade sindical e a empresa que assinam este instrumento não concordam com qualquer alteração que busque reduzir o salário do empregado mediante a mudança de nomenclatura de sua função, devendo tais práticas serem de pronto denunciadas para que as partes acordantes busquem as medidas pertinentes. Relativamente ao período de julho a dezembro de 2026, será aplicado o percentual de 4,33% (quatro vírgula trinta e três por cento) sobre os salários dos empregados, a título de abono indenizatório. O abono indenizatório referente aos meses de julho e agosto de 2026 será pago conjuntamente com o abono correspondente ao mês de setembro de 2026.

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO

Fica assegurado que os pagamentos dos salários serão efetuados de forma a que estejam efetivamente disponibilizados aos empregados, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação de serviços. Fica estipulada uma multa, de 2% (dois por cento) do valor do salário, por dia de atraso, revertido em benefício do empregado prejudicado, salvo se a mora se operar por culpa de empregado.

CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO

A empresa fornecerá, aos seus empregados, comprovantes de pagamentos da remuneração laboral (contracheques) como documento pessoal, formalmente preenchidos, discriminando os valores recebidos e seus respectivos descontos até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao trabalho realizado. Servirá de recibo para a empresa como prova do pagamento em dinheiro. O depósito bancário terá força de recibo, nos termos do art. 464 da CLT. A empresa também poderá fornecer os contracheques com a discriminação das verbas de forma eletrônico/digital, assegurando ao trabalhador o acesso direto do seu contracheque eletrônico/digital até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao trabalho.

Mais 28 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA OITAVA - VALE REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - VALE ALIMENTAÇÃO/CESTA BÁSICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - VALE ALIMENTAÇÃO CESTA BÁSICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO DESLIGAMENTO/DEMISSÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ESTABILIDADE APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA JORNADA DE TRABALHO E ESCALAS ESPECIAIS DE SERVIÇO (PLANTÃO)
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - JORNADA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA MUDANÇA DE PLANTÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - REUNIÕES NA EMPRESA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO INÍCIO DAS FÉRIAS
  • e mais 16…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.