Acordo Coletivo

Registro MTE PA000737/2026 · Solicitação MR048921/2026 · registrado em 31/08/2026

Vigente Reajuste 6,00% 58 cláusulas
Vigência
01/11/2025 a 31/10/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES METALÚRGICOS , com abrangência territorial em Canaã dos Carajás/PA, Curionópolis/PA, Eldorado do Carajás/PA, Marabá/PA, Ourilândia do Norte/PA e Parauapebas/PA .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES METALÚRGICOS , com abrangência territorial em Canaã dos Carajás/PA, Curionópolis/PA, Eldorado do Carajás/PA, Marabá/PA, Ourilândia do Norte/PA e Parauapebas/PA .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS

Os pisos salariais dos empregados da SOMAR , serão praticados a partir de 1º de NOVEMBRO de 2025 , sendo adotado acréscimo de 06% (seis por cento) de reajuste sobre o salário base dos empregados, ficando de acordo com a relação de funções e salários conforme tabela a seguir: Nº FUNÇÃO NÍVEL SALÁRIO 1 Analista Administrativo (medição) I R$3.180,00 2 Analista de Recursos Humanos R$3.180,00 3 Assistente Técnico de Controle I R$ 2.217,52 4 Assistente Técnico de Controle II R$ 2.550,15 5 Auxiliar Técnico de Segurança do Trabalho R$ 2.550,15 6 Eletricista de Manutenção Pesada I R$ 3.326,28 7 Eletricista de Manutenção Pesada II R$ 3.710,00 8 Eletromecânico II R$ 3.710,00 9 Eletromecânico III R$ 4.240,00 10 Mantenedor Mecânico I R$ 2.120,00 11 Mantenedor Mecânico II R$ 2.650,00 12 Mantenedor Mecânico III R$ 3.326,28 13 Mantenedor Mecânico Lubrificador I R$ 2.650,00 14 Mantenedor Soldador R$ 3.326,28 15 Mecânico Especializado R$ 4.435,04 16 Mecânico Especializado Pesado R$ 4.435,04 17 Mecânico I R$ 3.326,28 18 Mecânico II R$ 3.769,78 19 Mecânico III R$ 4.213,29 20 Mecânico Pesado III R$ 3.326,28 21 Soldador (De Escavadeira) R$ 3.326,28 22 Soldador Especializado I R$ 3.710,00 23 Soldador Especializado II R$ 4.028,00 24 Técnico de Segurança do Trabalho Pleno R$ 4.452,00 25 Técnico Eletromecânica Especializado I R$ 3.922,00 26 Técnico Eletromecânica Especializado II R$ 4.452,00 27 Técnico Eletromecânica Especializado III R$ 5.543,80 1) O piso Salarial Mínimo dos empregados da SOMAR , a serem praticados será de R$1.773,38 (Hum Mil, Setecentos e Setenta e Três Reais e Trinta e Oito Centavos), a partir de 1° de NOVEMBRO de 2025 . PARÁGRAFO ÚNICO - Nenhum integrante da categoria profissional poderá ser contratado ou perceber salário mensal inferior ao piso salarial mínimo constante no caput desta cláusula, salvo os empregados contratados nas formas especiais de empregados, como por exemplo, os MENORES APRENDIZES, ESTAGIÁRIOS e demais tipos especiais de contrato de trabalho.

CLÁUSULA QUARTA - CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL - ANOTAÇÕES

As funções e os salários praticados pela SOMAR , deverão ser anotados na Carteira de Trabalho e Previdência Social dos empregados, a partir de 1º de NOVEMBRO de 2025.

CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE SALARIAL

Os salários dos empregados da empresa SOMAR serão reajustados em 06% (Seis por cento), a partir de 1º de NOVEMBRO de 2025 , observando os valore já ajustados listados na cláusula terceira.

Mais 53 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - CONTRACHEQUE
  • CLÁUSULA SÉTIMA - VERBAS ADICIONAIS
  • CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA NONA - NECESSIDADE IMPERIOSA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - CONVOCAÇÃO EVENTUAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL DE TRABALHO NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E DE PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - INDENIZAÇÃO ADICIONAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - TRANSPORTE GRATUITO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PLANO DE ASSISTÊNCIA SAÚDE E ODONTOLÓGICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SEGURO DE VIDA
  • e mais 41…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.