Acordo Coletivo

Registro MTE RJ001754/2026 · Solicitação MR047520/2026 · registrado em 11/08/2026

Vigente 37 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 29/02/2028
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais Técnicos Industriais de Nível Médio , com abrangência territorial em RJ .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 29 de fevereiro de 2028 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais Técnicos Industriais de Nível Médio , com abrangência territorial em RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL – SALÁRIO NORMATIVO

A empresa a partir de 1º de março de 2026 se compromete que nenhum Técnico Industrial receberá salário normativo (salário base) menor que R$ 3.375,31. Parágrafo Único - O valor do salário normativo (base) do Técnico Industrial a partir de 01 de março de 2027 não poderá ser menor que R$ 3.675,00. Após aplicado o reajuste do salário normativo, conforme cláusula terceira, e este fique maior é o que será considerado.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Os salários dos Técnicos Industriais de nível médio e empregados da empresa serão reajustados na data de 01 de março de 2027, pela inflação integralacumulada do INPC-IBGE de 01 de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027. Todos os empregados que vierem a ser admitidos durante a vigência deste Acordo farão parte do mesmo.

CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO-SUBSTITUIÇÃO

Em conformidade com a Súmula 159 do TST, a empresa garantirá ao Técnico Industrial Nível Médio e empregado substituto o mesmo salário percebido pelo empregado(a) substituído, durante o período em que aquele estiver exercendo a função deste.

Mais 32 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL DE TRANSFERENCIA
  • CLÁUSULA NONA - TICKET ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PLANO DE SAÚDE E PLANO ODONTOLOGICO.
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO.
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - REEMBOLSO DE DESPESAS DE VIAGEM
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONTRATOS DE EXPERIÊNCIA E READMISSÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CARTA DE REFERÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - INVESTIMENTO EM RECURSOS HUMANOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - GARANTIA DE EMPREGO E SALÁRIO
  • e mais 20…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.