Acordo Coletivo
Registro MTE RJ001754/2026 · Solicitação MR047520/2026 · registrado em 11/08/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais Técnicos Industriais de Nível Médio , com abrangência territorial em RJ .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 29 de fevereiro de 2028 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais Técnicos Industriais de Nível Médio , com abrangência territorial em RJ .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL – SALÁRIO NORMATIVO
A empresa a partir de 1º de março de 2026 se compromete que nenhum Técnico Industrial receberá salário normativo (salário base) menor que R$ 3.375,31. Parágrafo Único - O valor do salário normativo (base) do Técnico Industrial a partir de 01 de março de 2027 não poderá ser menor que R$ 3.675,00. Após aplicado o reajuste do salário normativo, conforme cláusula terceira, e este fique maior é o que será considerado.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários dos Técnicos Industriais de nível médio e empregados da empresa serão reajustados na data de 01 de março de 2027, pela inflação integralacumulada do INPC-IBGE de 01 de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027. Todos os empregados que vierem a ser admitidos durante a vigência deste Acordo farão parte do mesmo.
CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO-SUBSTITUIÇÃO
Em conformidade com a Súmula 159 do TST, a empresa garantirá ao Técnico Industrial Nível Médio e empregado substituto o mesmo salário percebido pelo empregado(a) substituído, durante o período em que aquele estiver exercendo a função deste.
Mais 32 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL DE TRANSFERENCIA
- CLÁUSULA NONA - TICKET ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PLANO DE SAÚDE E PLANO ODONTOLOGICO.
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO.
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - REEMBOLSO DE DESPESAS DE VIAGEM
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONTRATOS DE EXPERIÊNCIA E READMISSÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CARTA DE REFERÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - INVESTIMENTO EM RECURSOS HUMANOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - GARANTIA DE EMPREGO E SALÁRIO
- e mais 20…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.