Termo Aditivo de Acordo Coletivo

Registro MTE PA000736/2026 · Solicitação MR055047/2026 · registrado em 31/08/2026

Vigente 6 cláusulas
Vigência
25/07/2026 a 30/09/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES EM RESTAURANTE , com abrangência territorial em Belém/PA .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 25 de julho de 2026 a 30 de setembro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de agosto.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES EM RESTAURANTE , com abrangência territorial em Belém/PA .

CLÁUSULA TERCEIRA - REVOGAÇÃO

As partes acordam, de forma irrevogável e irretratável, a revogação integral do Acordo Coletivo de Trabalho 2025/2027, registrado no MTE sob o nº PA01049/2025.

CLÁUSULA QUARTA - DA EFICÁCIA

A revogação de que trata a Cláusula Primeira deste Termo Aditivo produzirá seus plenos e jurídicos efeitos a partir de 01º de agosto de 2026, data em que o Acordo Coletivo de Trabalho 2025/2026 perderá sua vigência.

CLÁUSULA QUINTA - DA IRREVOGABILIDADE

As partes declaram que a presente revogação é feita de livre e espontânea vontade, sendo irrevogável e irretratável, não cabendo qualquer alegação posterior de vício de consentimento

Mais 1 cláusula neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DISPOSIÇÕES FINAIS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.