Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE PA000736/2026 · Solicitação MR055047/2026 · registrado em 31/08/2026
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES EM RESTAURANTE , com abrangência territorial em Belém/PA .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 25 de julho de 2026 a 30 de setembro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de agosto.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES EM RESTAURANTE , com abrangência territorial em Belém/PA .
CLÁUSULA TERCEIRA - REVOGAÇÃO
As partes acordam, de forma irrevogável e irretratável, a revogação integral do Acordo Coletivo de Trabalho 2025/2027, registrado no MTE sob o nº PA01049/2025.
CLÁUSULA QUARTA - DA EFICÁCIA
A revogação de que trata a Cláusula Primeira deste Termo Aditivo produzirá seus plenos e jurídicos efeitos a partir de 01º de agosto de 2026, data em que o Acordo Coletivo de Trabalho 2025/2026 perderá sua vigência.
CLÁUSULA QUINTA - DA IRREVOGABILIDADE
As partes declaram que a presente revogação é feita de livre e espontânea vontade, sendo irrevogável e irretratável, não cabendo qualquer alegação posterior de vício de consentimento
Mais 1 cláusula neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DISPOSIÇÕES FINAIS
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.