Acordo Coletivo
Registro MTE MS000343/2026 · Solicitação MR048137/2026 · registrado em 31/08/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Coordenação das entidades a ela filiadas que tenha representação da Categoria Profissional dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde, Hospitais. Laboratórios, Hemocentros, Bancos de Sangue, Centro de Saúde, Sanatórios, “Casa de Saúde e Repouso”, Maternidades, Santa Casas de Misericórdias, Postos de Saúde, Laboratórios de Pesquisas e Análises Clínicas e Patologias, Ambulatórios e Pronto Socorro, Policlínicas, Clínicas e Consultórios Médicos e Odontológicos, Clínicas Veterinárias, Clínicas Radiológicas e Diagnóstico por Imagem, Clínicas de Fisioterapia e Próteses, Clínicas de Radioterapia e Quimioterapia, Clínicas de Implante e Manutenção de Prótese, Clínicas de Estéticas, Clínicas e Hospitais de Cirurgias Plásticas, Instituições Filantrópicas, Beneficentes e Religiosas, Estabelecimentos de Imunização e Vacinação, Unidade Móvel de Urgência/Emergência, Cooperativas de Serviços Médicos e de Saúde, Cooperativas de Serviços Odontológicos, Estabelecimentos de Duchas, Massagens, Fisioterapia e Reabilitação, Empresas de Prótese Dentária, Empresa de Medicina de Grupo, Empresa Operadoras de Plano de Saúde, Empresas de Serviços de Saúde, Administradores de Saúde, Consórcios de Saúde e Organizações de Serviços de Saúde, Estabelecimento em Tratamento de Pelos e Unhas, Empresas Terceirizadas que Prestam Serviços aos Estabelecimentos de Saúde e Programas Governamentais, abrangendo os Setores Públicos e Privados da Saúde, mantendo-se a representação adquirida mediante o Processo 24240.000528/90-62, nos termos do art. 611, § 2º c/c o art. 591 da CLT , com abrangência territorial em Campo Grande/MS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de julho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Coordenação das entidades a ela filiadas que tenha representação da Categoria Profissional dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde, Hospitais. Laboratórios, Hemocentros, Bancos de Sangue, Centro de Saúde, Sanatórios, “Casa de Saúde e Repouso”, Maternidades, Santa Casas de Misericórdias, Postos de Saúde, Laboratórios de Pesquisas e Análises Clínicas e Patologias, Ambulatórios e Pronto Socorro, Policlínicas, Clínicas e Consultórios Médicos e Odontológicos, Clínicas Veterinárias, Clínicas Radiológicas e Diagnóstico por Imagem, Clínicas de Fisioterapia e Próteses, Clínicas de Radioterapia e Quimioterapia, Clínicas de Implante e Manutenção de Prótese, Clínicas de Estéticas, Clínicas e Hospitais de Cirurgias Plásticas, Instituições Filantrópicas, Beneficentes e Religiosas, Estabelecimentos de Imunização e Vacinação, Unidade Móvel de Urgência/Emergência, Cooperativas de Serviços Médicos e de Saúde, Cooperativas de Serviços Odontológicos, Estabelecimentos de Duchas, Massagens, Fisioterapia e Reabilitação, Empresas de Prótese Dentária, Empresa de Medicina de Grupo, Empresa Operadoras de Plano de Saúde, Empresas de Serviços de Saúde, Administradores de Saúde, Consórcios de Saúde e Organizações de Serviços de Saúde, Estabelecimento em Tratamento de Pelos e Unhas, Empresas Terceirizadas que Prestam Serviços aos Estabelecimentos de Saúde e Programas Governamentais, abrangendo os Setores Públicos e Privados da Saúde, mantendo-se a representação adquirida mediante o Processo 24240.000528/90-62, nos termos do art. 611, § 2º c/c o art. 591 da CLT , com abrangência territorial em Campo Grande/MS .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL
A instituição abrangida pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho, situada dentro da base territorial da entidade proponente, concederá aos seus empregados, a título de reajuste salarial do período de 1º de julho de dois mil e vinte e seis (1º/07/2026) a 30 de junho de dois mil e vinte e sete (30/06/2027), o equivalente a 4,32% (quatro vírgula trinta e dois por cento ) , a ser pago a partir da competência de julho/2026, cujos cálculos incidirão sobre o salário atualizados de junho de 2026. PARÁGRAFO PRIMEIRO–Serão compensados todos os reajustes concedidos automaticamente, além dos demais aumentos espontâneos, inclusive os concedidos a título de antecipação de reajuste a partir de julho de 2025 até a data da nova celebração do ACT. PARÁGRAFO SEGUNDO –Os aumentos decorrentes de promoção, transferência, equiparação salarial e término de aprendizagem não serão compensados pelo reajuste estipulado no caput.
CLÁUSULA QUARTA - SALÁRIO NORMATIVO DA CATEGORIA
O salário normativo da categoria, a partir da competência de julho/2026 não será inferior a R$ 1.706,75 (um mil e setecentos e seis reais e setenta e cinco centavos) .
CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO DO SUBSTITUTO
O empregado que substituir outro por período igual ou superior a 30 (trinta) dias receberá, de forma não cumulativa, o salário do substituído enquanto perdurar a substituição.
Mais 42 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DO SALÁRIO E OUTROS ACRÉSCIMOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - MULTA PELO ATRASO NO PAGAMENTO
- CLÁUSULA NONA - PAGAMENTO DE 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADIANTAMENTO DO 13º (DÉCIMO TERCEIRO) SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HORA-EXTRA E FERIADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL ANUÊNIO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - BASE DE CÁLCULO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ABONO ASSIDUIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ALIMENTAÇÃO GRATUITA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXILIO FUNERAL
- e mais 30…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.