Acordo Coletivo
Registro MTE MS000340/2026 · Solicitação MR050508/2026 · registrado em 31/08/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas indústrias e agroindústrias da fabricação do açúcar, álcool e biocombustivel em geral: etanol, biodiesel e lubrificantes biofabricados , com abrangência territorial em Rio Brilhante/MS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas indústrias e agroindústrias da fabricação do açúcar, álcool e biocombustivel em geral: etanol, biodiesel e lubrificantes biofabricados , com abrangência territorial em Rio Brilhante/MS .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
O piso salarial da categoria, na vigência deste ACT, será, a partir de 1º de maio de 2026, R$ 2.100,00 ( dois mil e cem reais ) por mês.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A partir de 1° de maio de 2026, os salários dos trabalhadores serão corrigidos, por força da livre negociação entre as partes, sendo o reajuste de 4,11% (quatro virgula onze por cento), calculado sobre o salário base de cada trabalhador.
CLÁUSULA QUINTA - ADMISSÕES APÓS A DATA BASE
Os trabalhadores admitidos após a data base do ano anterior terão o mesmo reajuste salarial, equiparados aos dos trabalhadores mais antigos que exercem a mesma função, respeitando-se o princípio da isonomia.
Mais 44 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO
- CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - PROMOÇÃO
- CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - REFEIÇÃO E AUXILIO CESTA BÁSICA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DESCONTO DE REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - RECIBO DE DOCUMENTOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CTPS - DEVOLUÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONTRATO DE TRABALHO
- e mais 32…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.