Acordo Coletivo

Registro MTE MS000340/2026 · Solicitação MR050508/2026 · registrado em 31/08/2026

Vigente Reajuste 4,11% 49 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas indústrias e agroindústrias da fabricação do açúcar, álcool e biocombustivel em geral: etanol, biodiesel e lubrificantes biofabricados , com abrangência territorial em Rio Brilhante/MS .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas indústrias e agroindústrias da fabricação do açúcar, álcool e biocombustivel em geral: etanol, biodiesel e lubrificantes biofabricados , com abrangência territorial em Rio Brilhante/MS .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

O piso salarial da categoria, na vigência deste ACT, será, a partir de 1º de maio de 2026, R$ 2.100,00 ( dois mil e cem reais ) por mês.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A partir de 1° de maio de 2026, os salários dos trabalhadores serão corrigidos, por força da livre negociação entre as partes, sendo o reajuste de 4,11% (quatro virgula onze por cento), calculado sobre o salário base de cada trabalhador.

CLÁUSULA QUINTA - ADMISSÕES APÓS A DATA BASE

Os trabalhadores admitidos após a data base do ano anterior terão o mesmo reajuste salarial, equiparados aos dos trabalhadores mais antigos que exercem a mesma função, respeitando-se o princípio da isonomia.

Mais 44 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - PROMOÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - REFEIÇÃO E AUXILIO CESTA BÁSICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DESCONTO DE REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - RECIBO DE DOCUMENTOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CTPS - DEVOLUÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONTRATO DE TRABALHO
  • e mais 32…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.