Acordo Coletivo

Registro MTE MG003058/2026 · Solicitação MR051496/2026 · registrado em 31/08/2026

Vigente Reajuste 5,00% 71 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE , com abrangência territorial em Pouso Alegre/MG .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE , com abrangência territorial em Pouso Alegre/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS

PISOS SALARIAIS : Ficam instituídos os pisos mínimos salariais abaixo indicados em favor dos trabalhadores abrangidos por este instrumento, conforme tabela abaixo, que depois de aplicado o reajuste final da cláusula segunda acima, passa a prevalecer como pisos mínimos e como parâmetro para o próximo acordo coletivo, conforme as seguintes especificações: PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS CORPUS RADIODIAGNÓSTICO LTDA. 16 (Dezesseis) níveis. PISO A: Para os trabalhadores na função de Auxiliar de Higienização (30 horas semanais), no valor de R$ 1.146,84 (Um mil cento e quarenta e seis reais e oitenta e quatro centavos) mensais; PISO B: Para os trabalhadores na função de Auxiliar de Higienização (44 horas semanais), no valor de R$ 1.682,03 (Um mil seiscentos e oitenta e dois reais e três centavos) mensais; PISO C: Para os trabalhadores na função de Porteiro, no valor de R$1.720,30 (Um mil setecentos e vinte reais e trinta centavos) mensais; PISO D: Para os trabalhadores na função de Recepcionista e Recepcionista Atendente, no valor de R$ 2.064,40 (Dois mil e sessenta e quatro reais e quarenta centavos) mensais; PISO E: Para os trabalhadores na função de Digitador, no valor de R$2.064,40 (Dois mil e sessenta e quatro reais e quarenta centavos) mensais; PISO F: Para os trabalhadores na função de Telefonista, no valor de R$ 2.151,07 (Dois mil cento e cinquenta e um reais e sete centavos) mensais; PISO G: Para os trabalhadores na função de Faturista I, no valor de R$ 2.810,51 (Dois mil oitocentos e dez reais e cinquenta e um centavos) mensais; PISO H: Para os trabalhadores na função de Faturista II, no valor de R$ 2.958,84 (Dois mil novecentos e cinquenta e oio reais e oitenta e quatro centavos) mensais; PISO I: Para os trabalhadores na função de Auxiliar de Enfermagem, no valor de R$ 2.631,64 (Dois mil seiscentos e trinta e um reais e sessenta e quatro centavos) mensais; PISO J: Para os trabalhadores na função de Analista Financeiro e Analista de RH, no valor de R$3.534,19 (Três mil quinhentos e trinta e quatro reais e dezenove centavos) mensais; PISO K: Para os trabalhadores na função de Técnico de Radiologia, no valor de R$ 2.881,34 (Dois mil oitocentos e oitenta e um reais e trinta e quatro centavos) mensais; PISO L: Para os trabalhadores na função de Supervisor de Recepção, no valor de R$2.862,14 (Dois mil oitocentos e sessenta e dois reais e quatorze centavos) mensais; PISO M: Para os trabalhadores na função de Analista de Marketing e Analista Comercial, no valor de R$3.392,38 (Três mil trezentos e noventa e dois reais e trinta e oito centavos) mensais; PISO N: Para os trabalhadores na função de Gerente Administrativo e Gerente de Suprimentos, no valor de R$ 5.312,31 (Cinco mil trezentos e cento e doze reais e trinta e um centavos) mensais; PISO O: Para os trabalhadores na função de Assistente Administrativo Aprendiz, no valor de R$7,47 (Sete reais e quarenta e sete centavos) por hora. PISO P: Para trabalhadores na função de Coordenador de Call Center, no valor de R$3.820,15 (Três mil oitocentos e vinte reais e quinze centavos) mensais; PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS CORPUS TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA LTDA. 7 (SETE) NÍVEIS PISO A: Para os trabalhadores na função de Auxiliar de Higienização, no valor de R$ 1.702,05 (Um mil setcentos e dois reais e cinco centavos) mensais; PISO B: Para os trabalhadores na função de Recepcionista Atendente (30 horas semanais), no valor de R$ 1.407,55 (Um mil quatrocentos e sete reais e cinquenta e cinco centavos) mensais; PISO C: Para os trabalhadores na função Mensageiro no valor de R$ 2.027,21 (Dois mil e vinte e sete reais e vinte e um centavos) mensais; PISO D: Para os trabalhadores na função de Recepcionista, no valor de R$ 2.064,40 (Dois mil e sessenta e quatro reais e quarenta centavos) mensais; PISO E: Para os trabalhadores na função de Auxiliar de Enfermagem, no valor de R$ 2.631,65 (Dois mil seiscentos e trinta e um reais e sessenta e cinco centavos) mensais; PISO F: Para os trabalhadores na função de Gerente Administrativo, no valor de R$ 5.312,37 (Cinco mil trezentos e doze reais e trinta e sete centavos); mensais; PISO G: Para os trabalhadores na função de Assistente Administrativo Aprendiz, no valor de R$ 7,47 (Sete reais e quarenta e sete centavos) por hora. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS POUSO ALEGRE PET-CT DIAGNOSTICOS LTDA. 4 (QUATRO) níveis PISO A: Para os trabalhadores na função de Motorista, no valor de R$ 2.026,50 (Dois mil e vinte e seis reais e cinquenta centavos) mensais; PISO B: Para os trabalhadores na função de Auxiliar de Enfermagem (30 horas semanais), no valor de R$ 2.000,75 (Dois mil e setenta e cinco reais) mensais; PISO C: Para os trabalhadores na função de Tecnólogo de Radiologia, no valor de R$2.881,45 (Dois mil oitocentos e oitenta e um reais e quarenta e cinco centavos) mensais; e PISO D: Para os trabalhadores na função de Radiofarmacêutico, no valor de R$ 4.054,36 (Quatro mil e cinquenta e quatro reais e trinta e seis centavos) mensais. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS- INSTITUTO SUL MINEIRO DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA LTDA. – 18 (DEZOITO) níveis. PISO A: Para os trabalhadores na função de Auxiliar de Higienização, no valor de R$ 1.702,05 (Um setcentos e dois reais e cinco centavos) mensais; PISO B: Para os trabalhadores na função de Auxiliar Administrativo, Recepcionista, Recepcionista Atendente e Porteiro, no valor de R$ 2.064,40 (Dois mil e sessenta e quatro reais e quarenta centavos) mensais; PISO C: Para os trabalhadores na função de Auxiliar de Enfermagem (36 horas semanais), no valor de R$ 2.153,16 (Dois mil e duzentos e cinquenta reais e sessenta e três centavos) mensais; PISO D: Para os trabalhadores na função de Telefonista, no valor de R$ 2.151,07 (Dois mil cento e cinquenta e um reais e sete centavos) mensais; PISO E: Para os trabalhadores na função de Auxiliar de Enfermagem (44 horas semanais), no valor de R$ 2.631,64 (Dois mil seiscentos e trinta e um reais e sessenta e quatro centavos) mensais; PISO F: Para os trabalhadores na função de Assistente Administrativo no valor de R$ 2.355,73 (Dois mil trezentos e cinquenta e cinco reais e setenta e três centavos)mensais; PISO G: Para os trabalhadores na função de Faturista I, no valor de R$ 2.810,51 (Dois mil oitocentos e dez reais e cinquenta e um centavo) mensais; PISO H: Para os trabalhadores na função de Supervisor de Recepção, no valor de R$ 3.085,37 (Três mil e oitenta e cinco reais e trinta sete centavos) mensais; PISO I: Para os trabalhadores na função de Operadores de Ressonância no valor de R$ 3.129,78 (Três mil cento e vinte nove reais e setenta e oito centavos) mensais; PISO J: Para os trabalhadores na função de Faturista II, no valor R$2.958,84 (Dois mil novecentos e cinquenta e oito reais e oitenta e quatro centavos) mensais; PISO K: Para os trabalhadores na função de Supervisor de Atendimento, no valor de R$ 3.085,37 (Três mil e oitenta e cico reais e trinta e sete centavos) mensais; PISO L: Para os trabalhadores na função de Analista de Atendimento, Analista de Processos e Analista Comercial, no valor de R$ 3.308,52 (Três mil trezentos e oito reais e cinquenta e dois centavos) mensais; PISO M: Para os trabalhadores na função de Coordenador(a) de Faturamento, no valor de R$ 4.733,16 (Quatro mil setecentos e trinta e três reais e dezesseis centavos) mensais; PISO N: Para os trabalhadores na função de Coordenador(a) Financeiro, no valor de R$ 4.929,88 (Quatro mil novecentos e vinte e nove reais e oitenta e oito centavos) mensais; PISO O: Para os trabalhadores na função de Enfermeiro, no valor de R$ 5.263,30 (Cinco mil duzentos e sessenta e três reais e trinta centavos) mensais; PISO P: Para os trabalhadores na função de Gerente Financeiro, Gerente Comercial e Gerente de RH, no valor de R$5.312,31 (Cinco mil trezentos e doze reais e trinta e um centavos) mensais; PISO Q: Para os trabalhadores na função de Gerente Administrativo, no valor de R$ 10.624,72 (Dez mil seiscentos e vinte e quatro reais e setenta e dois centavos) mensais; e PISO R: Para os trabalhadores na função de Assistente Administrativo Aprendiz, no valor de R$ 7,47 (Sete reais e quarenta e sete centavos) por hora. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS MN&D POUSO ALEGRE - MAGSUL MEDICINA NUCLEAR LTDA. – 05 (CINCO) níveis. PISO A – Para os trabalhadores na função de Telefonista (30 horas semanais), no valor R$1.792,45 (Um mil setecentos e noventa e sete reais e quarenta e cinco centavos) mensais; PISO B – Para os trabalhadores na função de Telefonista (36 horas semanais), no valor R$2.151,07 (Dois mil cento e cincquenta e um reais e sete centavos) mensais; PISO C - Para os trabalhadores na função de Técnico de Enfermagem (30 horas semanais), no valor de R$ 3.014,43 (Três mil e quatorze reais e quarenta e três centavos) mensais; PISO D - Para os trabalhadores na função de Técnico de Radiologia, no valor de R$ 3.669,80 (Três mil seiscentos e sessenta e nove reais e oitenta centavos) mensais; PISO E - Para os trabalhadores na função de Rádio farmacêutico, no valor de R$ 4.054,36 (Quatro mil e cinquenta e quatro reais e trinta e seis centavos) mensais. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS UNIDADE CORPUS - INSTITUTO SUL MINEIRO DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA LTDA. – 06 (SEIS) níveis. PISO A: Para os trabalhadores na função de Auxiliar de Higienização, no valor de R$ 1.702,05 (Um mil setecentos e dois reais e cinco centavos) mensais; PISO B: Para os trabalhadores na função de Recepcionista, no valor de R$ 2.064,39 (Dois mil e sessenta e quatro reais e trinta e nove centavos) mensais; PISO C: Para os trabalhadores na função de Auxiliar de Enfermagem (36 horas semanais), no valor de R$2.153,16 (Dois mil cento e cinquenta e três reais e dezesseis centavos) mensais; PISO D: Para os trabalhadores na função de Auxiliar de Enfermagem (44 horas semanais), no valor de R$ 2.631,64 (Dois mil seiscentos e trita e um reais e sessenta e quatro centavos) mensais; PISO E - Para os trabalhadores na função de Operadores de Ressonância, no valor de R$ 2.822,67 (Dois mil oitocentos e vinte e dois reais e sessenta e sete centavos) mensais; PISO F: Para os trabalhadores na função de Enfermeiro, no valor de R$ 5.263,30 (Cinco mil duzentos e sessenta e três reais e trinta centavos) mensais. PARÁGRAFO ÚNICO : Que os pisos salariais constantes desta cláusula são considerados pisos mínimos, sem prejuízo de outras vantagens concedidas pelo empregador e vigerão a partir de 1o de maio de 2.026.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Que os salários dos empregados abrangidos por este instrumento coletivo serão ajustados no dia 1º de maio de 2026 pelo percentual de 5% (cinco vírgula por cento), que deverá incidir sobre o salário de cada empregado, vigente em 30 do mês de abril de 2026, sendo compensados os eventuais reajustes dados a título de antecipação. Parágrafo Único: Em razão do índice de aumento concedido, e ainda dos benefícios constantes nas cláusulas seguintes, ficam efetivamente quitadas eventuais perdas ou aumentos originados em leis salariais vigentes anteriores a 1º de maio de 2026.

CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO

O empregador fornecerá ao empregado, no ato do pagamento dos salários, envelope ou documento similar que comprove os valores pagos e os descontos efetivados.

Mais 66 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO EM CHEQUE
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DÉCIMO TERCEIRO
  • CLÁUSULA OITAVA - DESCONTO DE SALÁRIO
  • CLÁUSULA NONA - CONVÉNIOS/DESCONTO EM FOLHA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DANIFICAÇÃO DE MATERIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SALÁRIO-SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - GRATIFICAÇÃO FUNÇÃO:
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - HORA EXTRA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONFRATERNIZAÇÃO
  • e mais 54…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.