Acordo Coletivo
Registro MTE MG003057/2026 · Solicitação MR051445/2026 · registrado em 31/08/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE , com abrangência territorial em Pouso Alegre/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE , com abrangência territorial em Pouso Alegre/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS
Ficam instituídos 7 (sete) níveis mínimos salariais em favor dos trabalhadores abrangidos por este instrumento, que depois de aplicado o reajuste final da cláusula segunda passa a prevalecer como pisos mínimos e como parâmetro para o próximo acordo coletivo, conforme as seguintes especificações: PISO 1: Para os trabalhadores; Recepcionista, Auxiliar de limpeza, higienização, Auxiliar de Análises Clinicas no valor de R$1.702,05 (Um mil setecentos e dois reais e cinco centavos), mensais. PISO 2: Para os trabalhadores; Assistente Administrativo, Biomédico(a) e Biólogo(a), no valor de R$ R$1.794,85 (Um mil setecentos noventa e quatro reais e oitenta e cinco centavos), mensais. PISO 3: Para os trabalhadores; e Auxiliar de Enfermagem no valor de R$2.375,00 (Dois mil trezentos e setenta e cinco reais), mensais. PISO 4: Para os trabalhadores; Técnico de Enfermagem, no valor de R$3.325,00(Três mil trezentos e vinte e vinco reais), mensais. PISO 5: Para os trabalhadores; Farmacêutico I no valor de R$4.242,95 (Quatro mil duzentos e quarenta e dois reais e noventa e cinco centavos), mensais. PISO 6: Para os trabalhadores; Farmacêutico(a) e Farmacêutico(a)bioquímico no valor de R$5.429,35 (Cinco mil quatrocentos e vinte e nove reais e trinta e cinco centavos), mensais. PISO 7: Para os trabalhadores; Coordenadora Técnica Operacional Bioquímica, no valor de R$5.966,62 (Cinco mil novecentos e sessenta e seis reais e sessenta e dois centavos), mensais. Parágrafo único: Que os pisos salariais constantes desta cláusula são considerados pisos mínimos, sem prejuízo de outras vantagens concedidas pelo empregador e vigerão a partir de 1º de maio de 2.026.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Que os salários dos empregados abrangidos por este instrumento coletivo serão ajustados no dia 1º de Maio de 2026 pelo percentual de 5% (cinco por cento) exceto classe enfermagem, que deverá incidir sobre o salário de cada empregado, vigente em 30 do Abril de 2026, sendo compensados os eventuais reajustes dados a título de antecipação. PARÁGRAFO PRIMEIRO : Em razão do índice de aumento concedido e ainda dos benefícios constantes nas cláusulas seguintes, ficam efetivamente quitadas eventuais perdas ou aumentos originados em leis salariais vigentes anteriormente a 1º de Maio de 2026. PARÁGRAFO SEGUNDO : Será pago no salário, à classe de Enfermagem em uma única parcela no mês de Julho, os valores abaixo: Técnico de Enfermagem R$ 1.300,00 (Um mil e trezentos reais) Auxiliar de Enfermagem R$1.100,00 (Um mil e cem reais)
CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
O empregador se compromete a fornecer aos empregados (as), cópias do comprovante de pagamento de salário, com individualização das verbas salariais e dos descontos procedidos.
Mais 70 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO EM CHEQUE
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIOS
- CLÁUSULA OITAVA - DÉCIMO TERCEIRO
- CLÁUSULA NONA - DESCONTO NO SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA - DESCONTO DE MENSALIDADE DO ASSOCIADO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONVÉNIOS / DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DANIFICAÇÃO DE MATERIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇAÕ
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FERIADO TRABALHADO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
- e mais 58…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.