Acordo Coletivo

Registro MTE MG003056/2026 · Solicitação MR051457/2026 · registrado em 31/08/2026

Vigente Reajuste 5,00% 71 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE , com abrangência territorial em Pouso Alegre/MG .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE , com abrangência territorial em Pouso Alegre/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS

Ficam instituídos 29 (vinte e nove) níveis mínimos salariais em favor dos trabalhadores abrangidos por este instrumento, que depois de aplicado o reajuste final da cláusula terceira passa prevalecer como pisos mínimos e como parâmetro para o próximo acordo coletivo, com exceção dos pisos que estiverem inferiores ao mínimo vigente que deverá ser corrigido no período do seu reajuste, conforme as seguintes especificações: Relação de Cargos, Pisos Salariais e Escala de Trabalho. 2026 / 2027 SERVICO DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM SANTA PAULA LTDA PISO 01: Para o trabalhador; Atendente de Call Center, Auxiliar de Higienização, Trainee TI e Auxiliar Administrativo I, no valor de R$ 1.730,92 (Um mil setecentos e trinta reais e noventa e dois centavos), mensais. PISO 02: Para o trabalhador; Auxiliar de TI, no valor de R$ 1.784,17 (Um mil setecentos e oitenta e quatro reais e dezessete centavos), mensais. PISO 03: Para o trabalhador; Auxiliar Administrativo II no valor de R$ 1.784,91 (Um mil setecentos e oitenta e quatro reais e noventa e um centavos), mensais. PISO 04: Para o trabalhador; Assistente Administrativo I, no valor de R$ 1.876,58 (Um mil oitocentos e setecentas e seis reais e cinquenta e oito centavos), mensais. PISO 05: Para o trabalhador; Assistente Administrativo II e Assistente de Departamento Pessoal, no valor de R$ 1.932,81 (Um mil novecentos e trinta e dos reais e oitenta e um centavos), mensais. PISO 06: Para o trabalhador; Assistente de TI I, no valor de R$ 2.070,62 (Dois mil e setenta reais e sessenta dois centavos), mensais. PISO 07: Para o trabalhador; Assistente Administrativo III no valor de R$ 2.074,47 (Dois mil e setenta e quatro reais e quarenta e sete centavos), mensais. PISO 08: Para o trabalhador; Líder de Call Center, no valor de R$ 2.087,19 (Dois mil e oitenta e sete reais e dezenove centavos), mensais. PISO 09: Para o trabalhador; Líder de recepção, no valor de R$ 2.222,64 (Dois mil duzentos e vinte e dois reais e sessenta e quatro centavos), mensais. PISO 10: Para o trabalhador; Analista Administrativo, no valor de R$ 2.230,24 (Dois mil duzentos e trinta reais e vinte e quatro centavos), mensais. PISO 11: Para o trabalhador; Assistente de Faturamento, no valor de R$ 2.471,47 (Dois mil quatrocentos e setenta e um reais e quarenta sete centavos), mensais. PISO 12: Para o trabalhador; Analista Financeiro no valor de R$ 2.511,61 (Dois mil quinhentos e onze reais e sessenta e um centavos), mensais. PISO 13: Para o trabalhador; Auxiliar de Enfermagem, no valor de R$ 2.375,00 (Dois mil trezentos e setenta e cinco reais) por 44 horas semanais; PISO 14: Para o trabalhador; Técnico em Manutenção no valor de R$ 2.581,39 (Dois mil quinhentos e oitenta e um reais e trinta e nove centavos), mensais. PISO 15: Para o trabalhador; Técnico em Radiologia no valor de R$ 3.141,16 (Três mil cento e quarenta e um reais e dezesseis centavos), mensais. PISO 16: Para o trabalhador; Analista de Departamento De Pessoal Junior, no valor de R$ 2.622,78 (Dois mil seiscentos e vinte e dois reais e setenta e oito centavos), mensais. PISO 17: Para o trabalhador; Analista de Faturamento Junior no valor de R$ 2.693,64 (Dois mil seiscentos e noventa e três reais e sessenta e quatro centavos), mensais. PISO 18: Para o trabalhador; Líder de Unidade, no valor de R$ 2.774,12 (Dois mil setecentos e setenta e quatro reais e doze centavos), mensais. PISO 19: Para o trabalhador; Analista de TI no valor de R$ 2.810,06 (Dois mil oitocentos e dez reais e seis centavos), mensais. PISO 20: Para o trabalhador; Supervisora de Faturamento no valor de R$2.829,85 (Dois mil oitocentos e vinte e nove reais e oitenta e cinco centavos), mensais. PISO 21: Para o trabalhador; Analista de TI Pleno, no valor de R$ 3.274,62 (Três mil duzentos e setenta e quatro reais e sessenta e dois centavos), mensais. PISO 22: Para o trabalhador; Supervisora de Unidade no valor de R$ 3.451,06 (Três mil quatrocentos e cinquenta e um reais e seis centavos), mensais. PISO 23: Para o trabalhador; Supervisora de Atendimento no valor de R$ 3.540,36 (Três mil quinhentos e quarenta reais e trinta e seis centavos), mensais. PISO 24: Para o trabalhador; Técnico de Enfermagem, no valor de R$ 3.325,00 (três mil trezentos e vinte e cinco reais) por 44 horas semanais; PISO 25: Para o trabalhador; Supervisora Administrativa no valor de R$ 3.795,83 (Três mil setecentos e noventa e cinco reais e oitenta e três centavos), mensais. PISO 26: Para o trabalhador; Supervisora Operacional no valor de R$ 3.796,70 (Três mil setecentos e noventa e seis reais e setenta centavos), mensais. PISO 27: Para o trabalhador; Coordenador Administrativo no valor de R$ 3.981,13 (Três mil novecentos e oitenta e um reais e treze centavos), mensais. PISO 28: Para o trabalhador; Gerente Administrativo e Financeiro no valor de R$ 4.848,58 (Quatro mil oitocentos e quarenta e oito reais e cinquenta e oito centavos), mensais. PISO 29: Para o trabalhador; Enfermeira, no valor de R$ 4.750,00 (quatro mil setecentos e cinquenta reais) por 44 horas semanais; PARÁGRAFO PRIMEIRO - Que os pisos salariais constantes desta cláusula são considerados pisos mínimos, sem prejuízo de outras vantagens concedidas pelo empregador e vigerão a partir de 1 o de maio de 2.026.

CLÁUSULA QUARTA - PISO SALARIAL 2

Ficam instituídos os níveis mínimos salariais em favor dos trabalhadores abrangidos por este instrumento, vigente a partir de 1º (primeiro) de maio de 2.026, conforme as seguintes especificações: PARÀGRAFO ÚNICO: Que os pisos salariais constantes desta cláusula são considerados pisos mínimos, sem prejuízo de outras vantagens concedidas pelo empregador e vigerão a partir de 1 º de maio de 2.026.

CLÁUSULA QUINTA - : REAJUSTE E CORREÇÃO SALARIAL

Que os salários dos empregados abrangidos por este instrumento coletivo serão ajustados no dia 1º de Maio de 2026 pelo percentual de 5% (cinco por cento) exceto classe enfermagem, que deverá incidir sobre o salário de cada empregado, vigente em 30 do Abril de 2026, sendo compensados os eventuais reajustes dados a título de antecipação. PARÁGRAFO PRIMEIRO : Em razão do índice de aumento concedido e ainda dos benefícios constantes nas cláusulas seguintes, ficam efetivamente quitadas eventuais perdas ou aumentos originados em leis salariais vigentes anteriormente a 1º de Maio de 2026. PARÁGRAFO SEGUNDO : Será pago à classe de Enfermagem no Vale Alimentação, em 2 parcelas, sendo a primeira no mês de Julho e a segunda no mês de Agosto, os valores abaixo: Enfermeiro R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais) Técnico de Enfermagem R$ 1.300,00 (Um mil e trezentos reais) Auxiliar de Enfermagem R$1.100,00 (Um mil e cem reais)

Mais 66 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO EM CHEQUE E/OU DEPÓSITO BANCÁRIO
  • CLÁUSULA OITAVA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIOS
  • CLÁUSULA NONA - DÉCIMO TERCEIRO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DESCONTO NO SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - MENSALIDADE ASSOCIADO PARA O SINDICATO PROFISSIONAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DANIFICAÇÃO DE MATERIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - GRATIFICAÇÃO FUNÇÃO:
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FERIADO TRABALHADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
  • e mais 54…
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Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.