Acordo Coletivo

Registro MTE MG003055/2026 · Solicitação MR051488/2026 · registrado em 31/08/2026

Vigente Reajuste 6,00% 69 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL DO EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE , com abrangência territorial em Pouso Alegre/MG .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL DO EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE , com abrangência territorial em Pouso Alegre/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - - PISOS SALARIAIS

Ficam instituídos 7 (SETE) níveis mínimos salariais em favor dos trabalhadores abrangidos por este instrumento, vigente a partir de 1º (primeiro) de maio de 2.026, conforme as seguintes especificações: PISO A: Para os trabalhadores Telefonista ,no valor de R$1.621,00 (Um mil seiscentos e vinte e um reais) por 36 horas semanais. PISO B: Para os trabalhadores Auxiliar de Higienização e Serviços Gerais ,no valor de R$1.718,26 (Um mil setecentos e dezoito reais e vinte e seis centavos) mensais PISO C : Para os trabalhadores de Líder de Higienização, no valor de R$1.752,08 (Um mil setecentos e cinquenta e dois reais e oito centavos) mensais. PISO D: para os trabalhadores, Auxiliar Administrativo e Recepcionista no valor de R$ 1.764,46 (Um mil setecentos e sessenta e quatro reais e quarenta e seis centavos) mensais. PISO E : Para os trabalhadores de Manutenção Predial, no valor de R$2.226,19 (Dois mil duzentos e vinte e seis reais e dezenove centavos) mensais. PISO F : Para os trabalhadores Faturista , no valor de R$ 2.751,07 (Dois mil setecentos e cinquenta e um reais e sete centavos), mensais. PISO G: Para Colaboradores Gerente , no valor de R$ 5.851,49 (cinco mil oitocentos e cinquenta e um reais e quarenta e nove centavos), mensais. PARÁGRAFO ÚNICO: Que os pisos salariais constantes desta cláusula são considerados pisos mínimos, sem prejuízo de outras vantagens concedidas pelo empregador e vigerão a partir de 1 o de maio de 2.026.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Que os salários dos empregados abrangidos por este instrumento coletivo serão ajustados no dia 1º de maio de 2026 pelo percentual de 6% (Seis por cento), que deverá incidir sobre o salário de cada empregado, vigente em 30 do mês de abril de 2026, sendo compensados os eventuais reajustes dados a título de antecipação. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Em razão do índice de aumento concedido, e ainda dos benefícios constantes nas cláusulas seguintes, ficam efetivamente quitadas eventuais perdas ou aumentos originados em leis salariais vigentes anteriores a 1º de maio de 2026

CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO

O empregador fornecerá aos empregados cópias do comprovante de pagamento de salário, com individualização das verbas salariais e dos descontos procedidos.

Mais 64 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO EM CHEQUE
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DÉCIMO TERCEIRO
  • CLÁUSULA OITAVA - DESCONTO NO SALÁRIO
  • CLÁUSULA NONA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DESCONTO DE MENSALIDADE DO ASSOCIADO PARA O SINDICATO PROFISSIONAL:
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DANIFICAÇÃO DE MATERIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - GRATIFICAÇÃO FUNÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FERIADO TRABALHADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - INSALUBRIDADE
  • e mais 52…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.