Convenção Coletiva
Registro MTE MG003052/2026 · Solicitação MR048830/2026 · registrado em 31/08/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Categoria Econômica de Estabelecimentos de Empresas de Hotéis, Restaurantes, Bares, Pensões, Cafeterias, Leiterias, Alojamentos, Acampamentos, Albergues, Boates, Botequins, Bistrôs, Buffet, Bombonieres, Cantinas, Casa de Sucos e Vitaminas, Choperias, Cervejarias, Comida a Quilo, Colônias de Férias, Churrascarias, Creperias, Discotecas, Drive-in, Doçarias, Fastfood, Hospedagens, Hotel Fazenda, Lanchonetes, Motéis, Pastelarias, Pensionatos, Pizzarias, Pousadas, Serviços Ambulantes de Alimentação e Bebidas e Trailers de Lanches, integrantes do 5º Grupo que se trata o artigo 577 da CLT,e dos Empr. em Hoteis, Motéis, Apart Hotéis, Pousadas, Pensões,Casas de Cômodos e Hospedarias, Bares, Restaurantes, Churrascarias,Pizzarias, Buffets, Chopperias, Lanchonetes, Pastelarias, Casas deSalgados, Trailers de Lanches, Fast Foods, Cantinas, Rotceria,Leiteria,Sorveterias, Casas de Chá, Cafés, Boteco, Boates , com abrangência territorial em Pouso Alegre/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Categoria Econômica de Estabelecimentos de Empresas de Hotéis, Restaurantes, Bares, Pensões, Cafeterias, Leiterias, Alojamentos, Acampamentos, Albergues, Boates, Botequins, Bistrôs, Buffet, Bombonieres, Cantinas, Casa de Sucos e Vitaminas, Choperias, Cervejarias, Comida a Quilo, Colônias de Férias, Churrascarias, Creperias, Discotecas, Drive-in, Doçarias, Fastfood, Hospedagens, Hotel Fazenda, Lanchonetes, Motéis, Pastelarias, Pensionatos, Pizzarias, Pousadas, Serviços Ambulantes de Alimentação e Bebidas e Trailers de Lanches, integrantes do 5º Grupo que se trata o artigo 577 da CLT,e dos Empr. em Hoteis, Motéis, Apart Hotéis, Pousadas, Pensões,Casas de Cômodos e Hospedarias, Bares, Restaurantes, Churrascarias,Pizzarias, Buffets, Chopperias, Lanchonetes, Pastelarias, Casas deSalgados, Trailers de Lanches, Fast Foods, Cantinas, Rotceria,Leiteria,Sorveterias, Casas de Chá, Cafés, Boteco, Boates , com abrangência territorial em Pouso Alegre/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Sobre o salário percebido pelos empregados representados pelo SINETH fica concedido um reajuste de 5% (sete, por cento), a partir de primeiro de janeiro de 2026. Fica estabelecido que a partir de 1º de Janeiro de 2026 o piso salarial da categoria será R$ 1.760,00 Parágrafo 2º - As empresas se obrigam a efetuar o pagamento dos salários em recibos apropriados, com sua identificação e a do empregado, com o demonstrativo das verbas e dos valores pagos, e, ainda, dos descontos efetuados. Parágrafo 3º - O pagamento do salário através de crédito em conta corrente não desobriga o empregador de fornecer ao empregado o comprovante de pagamento salarial citado no parágrafo anterior. Parágrafo 4º - As diferenças salariais oriundas desta CCT deverão ser pagas junto com o salário de setembro de 2026
CLÁUSULA QUARTA - ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS MULTA
Na ocorrência de atraso de pagamento de salário no prazo estabelecido em lei, os empregadores incorrerão em multa de 2 (dois) dias de salário por dia de atraso, para cada empregado, além da multa prevista em Lei, paga diretamente ao empregado, até a efetiva regularização.
CLÁUSULA QUINTA - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO
Os empregados que exerçam, exclusivamente, as funções de caixa, de forma não eventual, perceberão adicional de 25% (Vinte e cinco por cento) calculado sobre o salário normativo a título de quebra de caixa, a ser pago mensalmente Parágrafo único: A “quebra de caixa” não será devida aos empregados que, por liberalidade dos empregadores não descontarem as eventuais diferenças verificadas.
Mais 30 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
- CLÁUSULA SÉTIMA - QUINQÜÊNIO
- CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA NONA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - AUXÍLIO SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA MÉDICA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - GORJETAS.
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - RECONTRATAÇÃO POR EXPERIÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CARTA DE APRESENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - JORNADA DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - JORNADA 12/36. BANCO DE HORAS, GORGETAS
- e mais 18…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.