Acordo Coletivo
Registro MTE MG003047/2026 · Solicitação MR053807/2026 · registrado em 31/08/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na indústria de laticínios e seus produtos derivados , com abrangência territorial em Cruzília/MG .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 21 de agosto de 2026 a 20 de agosto de 2027 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na indústria de laticínios e seus produtos derivados , com abrangência territorial em Cruzília/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - BANCO DE HORAS
Dos dias da Semana e das quantidades máximas de horas a serem acumuladas por dia. Acordam as partes, que a quantidade máxima de horas a serem trabalhadas diariamente, são de no máximo de 10 (dez), horas diárias, ou SEJA, 8:00 (oito) horas, consideradas normais e 02 (duas), horas compensáveis. Da Quantidade de horas a compensar para cada uma hora acumulada trabalhada de acordo com o dia da semana. Com relação a cada hora trabalhada e acumulada, dentro do Banco de Horas, será equivalente a quantidade descrita a seguir na hora da compensação: A) de segunda-feira, até o sábado: para cada hora acumulada será equivalente a 01:00 (uma) hora, a ser compensada. B) os domingos ou feriados as horas extras realizadas serão pagas na folha de pagamento, dentro do mês de sua realização. Do Prazo para a compensação das horas acumuladas. O prazo para a Compensação das Horas Acumuladas será de 2 (dois) anos, a contar da primeira hora incluída no “ Banco de Horas” , sendo definida a data de “Compensação” . Do acompanhamento das horas acumuladas. Será emitido mensalmente pela empresa e entregue a todos os colaboradores envolvidos no presente acordo, o cartão ponto contendo a quantidade de horas efetuadas dentro do mês , bem como o acumulado das horas. Da falta de compensação dentro do prazo estipulado, ou em casos de rescisão contratual. A não compensação das horas acumuladas dentro do prazo estipulado na cláusula terceira, acima descrita, ou em casos de Rescisão Contratual, serão pagas ao colaborador, de acordo com o percentual fixados em acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho. Da Admissão após o presente acordo. Para os colaboradores admitidos a partir do presente acordo, estes serão inclusos de forma automática nas cláusulas contidas no presente termo de acordo. Do Cumprimento do presente acordo. As partes contratantes, obrigam-se a observar e cumprir as condições instituídas no presente termo de acordo. Da Duração do Presente Acordo. O presente acordo terá a duração de 01 (um) ano, com vigência a partir da ratificação pela assembleia dos trabalhadores, convocada para essa finalidade. Das divergências. As divergências que eventualmente possam a surgir entre as partes contratantes, serão dirimidas pela Justiça do Trabalho de Cruzilia (MG). Da Relação dos Colaboradores A relação dos colaboradores, bem como suas identificações e assinaturas farão parte da relação anexa ao presente termo que será denominada de anexo nº 01 (Relação de colaboradores). As PARTES, por estarem justas e convencionadas, firmam o presente acordo em 03 (três), vias de igual teor, por intermédio de seus representantes legais.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.