Acordo Coletivo

Registro MTE ES000469/2026 · Solicitação MR052424/2026 · registrado em 31/08/2026

Vigente Reajuste 4,10% 36 cláusulas
Vigência
01/08/2026 a 31/07/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em empresas revendedoras de GLP-Gás Liquefeito de Petróleo , com abrangência territorial em ES .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de agosto de 2026 a 31 de julho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de agosto.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em empresas revendedoras de GLP-Gás Liquefeito de Petróleo , com abrangência territorial em ES .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO DE ADMISSÃO

Em 1º de agosto de 2026, o salário de admissão corresponderá a R$ 1.717,45 (um mil setecentos e dezessete reais e quarenta e cinco centavos), acrescidos de 30% (trinta por cento) de periculosidade, totalizando R$ 2.232,68 (dois mil e duzentos e trinta e dois reais e sessenta e oito centavos), para os trabalhadores que ocupam os cargos de: secretária, entregador de GLP (até 336 kg), recepcionista, ajudante de caminhão nos serviços de entrega automática domiciliar e industrial, acrescido de prêmios e comissões quando praticados pelas empresas; ajudante de carga e descarga, no serviço de carga e/ou descarga de vasilhames de gás liquefeito de petróleo.

CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL

A partir de 01/08/2026, os salários serão corrigidos em 4,10% (quatro vírgula e dez por cento), aplicados sobre os salários vigentes em 31/07/2026.

CLÁUSULA QUINTA - DO ADICIONAL NOTURNO

O Adicional Noturno, considerado o trabalho das 22h00min às 05h00min, será remunerado com o percentual de 20% (vinte por cento), incidente sobre o valor da hora normal trabalhada

Mais 31 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - EMPREGADOS EM SERVIÇO FORA DA FILIAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - BENEFICIOS ADICIONAIS
  • CLÁUSULA OITAVA - DA ALMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - DA ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PLANO ODONTOLÓGICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ESTABILIDADE DA GESTANTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DESJEJUM E LANCHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - RECEBIMENTO DO PIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - RETENÇÃO DO CTPS - INDENIZAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - HOMOLOGAÇÕES DE RESCISÕES DO CONTRATO DE TRABALHO
  • e mais 19…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.