Acordo Coletivo
Registro MTE DF000620/2026 · Solicitação MR055518/2026 · registrado em 31/08/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Este Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) se aplica a todos os empregados do Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério das Relações Exteriores - SINDITAMARATY, com contrato de trabalho (CLT), por prazo indeterminado , com abrangência territorial em DF .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 14 de agosto de 2026 a 31 de março de 2028 e a data-base da categoria em 01º de abril.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Este Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) se aplica a todos os empregados do Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério das Relações Exteriores - SINDITAMARATY, com contrato de trabalho (CLT), por prazo indeterminado , com abrangência territorial em DF .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PISO SALARIAL POR FUNÇÃO
Ficam estabelecidos salários normativos indicados abaixo, remuneração a ser observada por todo aquele que for admitido no Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério das Relações Exteriores – SINDITAMARATY , por meio de contrato de trabalho por prazo indeterminado. Cargo Salário (R$) Auxiliar Júnior 2.600,00 Assistente Júnior 3.200,00 Assessor Júnior 6.000,00
CLÁUSULA QUARTA - DOS REAJUSTES SALARIAIS
O reajuste salarial dos empregados será de 4,44% , correspondente à recomposição das perdas inflacionárias com base na variação do IPCA , conforme previsto no acordo coletivo. Além disso, este acordo estabelece um reajuste real de 3% , que será aplicado sobre o salário de julho de 2026, com aplicação retroativa ao mês da data-base, gerando efeitos a partir de 1º de abril de 2026. As diferenças apuradas serão quitadas na folha de pagamento de agosto de 2026. Parágrafo único: A recomposição salarial de 4,44% foi calculada com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) , divulgado pelo IBGE ( https://sidra.ibge.gov.br/tabela/1737 ), refletindo a variação acumulada e a consequente redução do poder de compra.
CLÁUSULA QUINTA - DO CALENDÁRIO DE PAGAMENTO
Sem prejuízo das sanções penais, em caso de atraso no pagamento dos salários, fica o empregador sujeito à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor unitário de cada remuneração, além dos juros legais e correções monetárias, a qual será revertida em benefício do funcionário prejudicado.
Mais 21 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DA GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE CARGO DE CHEFIA (GCC)
- CLÁUSULA SÉTIMA - DA GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO DO ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ATS) E ANUÊNIO
- CLÁUSULA NONA - FOLGA NO DIA DO ANIVERSÁRIO DO EMPREGADO
- CLÁUSULA DÉCIMA - DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO AUXÍLIO CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO AUXÍLIO COMBUSTÍVEL
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO VALE NATALINO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO CONTRACHEQUE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA ESTABILIDADE DE MUDANÇA DE GESTÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS FUTURAS NEGOCIAÇÕES - DATA BASE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DURAÇÃO
- e mais 9…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.