Acordo Coletivo

Registro MTE DF000619/2026 · Solicitação MR046403/2026 · registrado em 31/08/2026

Vigente Reajuste 5,50% 59 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 28/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores no Comércio de Lubrificantes, Lubrificação e Troca de Óleo de Veículos EXCETUA-SE de sua representação categoria dos empregados em postos de serviços de combustíveis e derivados de petróleo , com abrangência territorial em DF .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores no Comércio de Lubrificantes, Lubrificação e Troca de Óleo de Veículos EXCETUA-SE de sua representação categoria dos empregados em postos de serviços de combustíveis e derivados de petróleo , com abrangência territorial em DF .

CLÁUSULA TERCEIRA - SAL. DE INGR. DO TROC. DE ÓLEO

O salário de ingresso do Trocador de Óleo, a parti de 1º de março de 2026, será fixado em R$ 1.713,16 (hum mil setecentos e treze reais e dezesseis centavos), exclusive o adicional de periculosidade, perfazendo um total R$ 2.227,11 (dois mil duzentos e vinte e sete reais e onze centavos) incluído o adicional de periculosidade de 30% (trinta por cento).

CLÁUSULA QUARTA - SALÁRIO DE INGRESSO DO VENDEDOR

O salário de ingresso dos ocupantes do cargo de Vendedor, que estejam vinculados à atividade do comércio de lubrificantes, lubrificação e troca de óleo de veículos, será reajustado de R$ 1.650,00(hum mil seiscentos e cinquenta reais), exclusive o adicional de periculosidade, para o valor de R$ 2.145,00 (dois mil cento e quarenta e cinco reais), incluído o adicional depericulosidadede 30% (trintapor cento).

CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO DE INGRESSO DO ESTOQUISTA

O salário de ingresso dos ocupantes do cargo de estoquista será ao valor de R$ 1.679,48 (hum mil seiscentos e setenta e nove reais e quarenta e oito centavos) exclusive o adicional de periculosidade, para o valor de R$ 2.183,32 (dois mil cento e oitenta e três reais e trinta e dois centavos) incluído o adicional de periculosidade de 30% (trinta por cento).

Mais 54 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO DE INGRESSO DO GERENTE
  • CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO DE INGRESSO DO CAIXA
  • CLÁUSULA OITAVA - SALÁRIO DOS EMPREGADOS QUE RECEBEM ACIMA DOS SALÁRIOS DE INGRESSO DO T…
  • CLÁUSULA NONA - CORREÇÃO SALARIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA - REAJUSTES ESPONTÂNEOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PAGAMENTO AO ANALFABETO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - GARANTIA DE REPOUSO REMUNERADO. INGRESSO COM ATRASO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - QUEBRA DE MATERIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DESCONTO NO SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS E BENEFÍCIOS DECORRENTES DO P…
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CÁLCULO FÉRIAS, 13º, AV PRÉVIO, QUINQUÊNIO, ATESTADOS MÉDICOS E…
  • e mais 42…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.