Acordo Coletivo
Registro MTE DF000619/2026 · Solicitação MR046403/2026 · registrado em 31/08/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores no Comércio de Lubrificantes, Lubrificação e Troca de Óleo de Veículos EXCETUA-SE de sua representação categoria dos empregados em postos de serviços de combustíveis e derivados de petróleo , com abrangência territorial em DF .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores no Comércio de Lubrificantes, Lubrificação e Troca de Óleo de Veículos EXCETUA-SE de sua representação categoria dos empregados em postos de serviços de combustíveis e derivados de petróleo , com abrangência territorial em DF .
CLÁUSULA TERCEIRA - SAL. DE INGR. DO TROC. DE ÓLEO
O salário de ingresso do Trocador de Óleo, a parti de 1º de março de 2026, será fixado em R$ 1.713,16 (hum mil setecentos e treze reais e dezesseis centavos), exclusive o adicional de periculosidade, perfazendo um total R$ 2.227,11 (dois mil duzentos e vinte e sete reais e onze centavos) incluído o adicional de periculosidade de 30% (trinta por cento).
CLÁUSULA QUARTA - SALÁRIO DE INGRESSO DO VENDEDOR
O salário de ingresso dos ocupantes do cargo de Vendedor, que estejam vinculados à atividade do comércio de lubrificantes, lubrificação e troca de óleo de veículos, será reajustado de R$ 1.650,00(hum mil seiscentos e cinquenta reais), exclusive o adicional de periculosidade, para o valor de R$ 2.145,00 (dois mil cento e quarenta e cinco reais), incluído o adicional depericulosidadede 30% (trintapor cento).
CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO DE INGRESSO DO ESTOQUISTA
O salário de ingresso dos ocupantes do cargo de estoquista será ao valor de R$ 1.679,48 (hum mil seiscentos e setenta e nove reais e quarenta e oito centavos) exclusive o adicional de periculosidade, para o valor de R$ 2.183,32 (dois mil cento e oitenta e três reais e trinta e dois centavos) incluído o adicional de periculosidade de 30% (trinta por cento).
Mais 54 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO DE INGRESSO DO GERENTE
- CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO DE INGRESSO DO CAIXA
- CLÁUSULA OITAVA - SALÁRIO DOS EMPREGADOS QUE RECEBEM ACIMA DOS SALÁRIOS DE INGRESSO DO T…
- CLÁUSULA NONA - CORREÇÃO SALARIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA - REAJUSTES ESPONTÂNEOS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PAGAMENTO AO ANALFABETO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - GARANTIA DE REPOUSO REMUNERADO. INGRESSO COM ATRASO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - QUEBRA DE MATERIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DESCONTO NO SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS E BENEFÍCIOS DECORRENTES DO P…
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CÁLCULO FÉRIAS, 13º, AV PRÉVIO, QUINQUÊNIO, ATESTADOS MÉDICOS E…
- e mais 42…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.