Acordo Coletivo
Registro MTE CE001386/2026 · Solicitação MR055462/2026 · registrado em 31/08/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) SERVIDORES EM CONSELHOS E ORDENS DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL E ENTIDADES COLIGADAS E AFINS , com abrangência territorial em CE .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) SERVIDORES EM CONSELHOS E ORDENS DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL E ENTIDADES COLIGADAS E AFINS , com abrangência territorial em CE .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO BASE:
Fica estabelecido que o menor salário da categoria, não poderá ser inferior ao equivalente a R$ 1.883,11 (mil, oitocentos e oitenta e três reais e onze centavos), valendo a partir de 1º de maio de 2026 quando será reajustado na forma da cláusula segunda desse Acordo Coletivo de Trabalho.
CLÁUSULA QUARTA - REPOSIÇÃO DE PERDAS SALARIAIS:
Fica garantida, pelo Conselho, a adoção de política salarial que assegure a reposição das perdas salariais pelo índice INPC, acumulado no período (abril de 2026). §1º - Fica garantido pelo Conselho, o reajuste na ordem de 4,39 %, corrigidos conforme a Cláusula de Reposição de Perdas Salariais, além de 1,61% de ganho real, totalizando 6%. §2º - Fica garantido que o salário resultante da correção acima não poderá ser inferior ao da correção dos salários na forma da lei pertinente à Matéria.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DOS VENCIMENTOS:
O Corecon - CE efetuará o pagamento do salário no dia 28 de cada mês.
Mais 28 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO:
- CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO DO 13° SALÁRIO:
- CLÁUSULA OITAVA - GRATIFICAÇÃO POR SUBSTITUIÇÃO/ACUMULO DE FUNÇÕES:
- CLÁUSULA NONA - GRATIFICAÇÃO POR TÍTULOS:
- CLÁUSULA DÉCIMA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS:
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ESTÍMULO AO TRABALHO E A FIDELIDADE:
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO:
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO DESCONTO DO VALE TRANSPORTE:
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ASSISTÊNCIA MÉDICA E SEGURIDADE SOCIAL:
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PLANO DE CARGOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ESTABILIDADE NO PROCESSO ELEITORAL:
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO INTERVALO INTRAJORNADA:
- e mais 16…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.