Acordo Coletivo

Registro MTE CE001386/2026 · Solicitação MR055462/2026 · registrado em 31/08/2026

Vigente 33 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) SERVIDORES EM CONSELHOS E ORDENS DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL E ENTIDADES COLIGADAS E AFINS , com abrangência territorial em CE .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) SERVIDORES EM CONSELHOS E ORDENS DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL E ENTIDADES COLIGADAS E AFINS , com abrangência territorial em CE .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO BASE:

Fica estabelecido que o menor salário da categoria, não poderá ser inferior ao equivalente a R$ 1.883,11 (mil, oitocentos e oitenta e três reais e onze centavos), valendo a partir de 1º de maio de 2026 quando será reajustado na forma da cláusula segunda desse Acordo Coletivo de Trabalho.

CLÁUSULA QUARTA - REPOSIÇÃO DE PERDAS SALARIAIS:

Fica garantida, pelo Conselho, a adoção de política salarial que assegure a reposição das perdas salariais pelo índice INPC, acumulado no período (abril de 2026). §1º - Fica garantido pelo Conselho, o reajuste na ordem de 4,39 %, corrigidos conforme a Cláusula de Reposição de Perdas Salariais, além de 1,61% de ganho real, totalizando 6%. §2º - Fica garantido que o salário resultante da correção acima não poderá ser inferior ao da correção dos salários na forma da lei pertinente à Matéria.

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DOS VENCIMENTOS:

O Corecon - CE efetuará o pagamento do salário no dia 28 de cada mês.

Mais 28 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO:
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO DO 13° SALÁRIO:
  • CLÁUSULA OITAVA - GRATIFICAÇÃO POR SUBSTITUIÇÃO/ACUMULO DE FUNÇÕES:
  • CLÁUSULA NONA - GRATIFICAÇÃO POR TÍTULOS:
  • CLÁUSULA DÉCIMA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS:
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ESTÍMULO AO TRABALHO E A FIDELIDADE:
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO:
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO DESCONTO DO VALE TRANSPORTE:
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ASSISTÊNCIA MÉDICA E SEGURIDADE SOCIAL:
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PLANO DE CARGOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ESTABILIDADE NO PROCESSO ELEITORAL:
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO INTERVALO INTRAJORNADA:
  • e mais 16…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.