Acordo Coletivo
Registro MTE CE001385/2026 · Solicitação MR049414/2026 · registrado em 31/08/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores na Produção, e/ou Transmissão, e/ou Distribuição de Energia Elétrica, e/ou os Trabalhadores em Empresas Prestadoras de Serviços às Empresas de Produção, Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica, , com abrangência territorial em Eusébio/CE .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2028 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores na Produção, e/ou Transmissão, e/ou Distribuição de Energia Elétrica, e/ou os Trabalhadores em Empresas Prestadoras de Serviços às Empresas de Produção, Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica, , com abrangência territorial em Eusébio/CE .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL MÍNIMO DA CATEGORIA
A partir de 1º de maio de 2026, fica estabelecido que nenhum empregado da Now Solutions nos cargos previstos na cláusula quarta poderá receber salário inferior ao PSMC (Piso Salarial Mínimo da Categoria), definido nos termos da presente cláusula. Parágrafo Primeiro: a partir de 1º de maio de 2026 o PSMC será de R$ 1.621,00 (um mil, seiscentos e vinte e um reais). Parágrafo Segundo: A Now Solutions , a partir de 1º maio de 2027, reajustará o valor do PSMC pelo índice inflacionário apurado pelo IPCA-IBGE, do período de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027.
CLÁUSULA QUARTA - PISOS SALARIAIS POR ATIVIDADE
A partir de 1º maio de 2026 serão fixados os seguintes pisos salariais mínimos por atividade, considerando-se a seguinte classificação: Tabela de Pisos salariais Cargo Piso 2026 (R$) 1.1 - Auxiliar de serviços gerais 1.621,00 1.2 - Auxiliares Administrativos 1.833,28 1.3 - Assistentes Administrativos 2.296,58 1.4 - Auxiliar Técnico 2.107,98 1.5 - Técnico de Campo I até 1 ano 2.392,19 1.6 - Técnico de Campo II 2.714,14 1.7 - Técnico de Campo III 3.131,70 1.8 - Técnico de Campo IV 4.384,38 1.9 - Soldador Industrial I 2.609,75 1.10 - Soldador Industrial II 2.714,14 1.11 - Soldador Industrial III 3.444,87 1.12 - Soldador Industrial IV 3.653,65 1.13 - Soldador Industrial V 4.384,38 1.14 - Pintor Industrial 2.609,75 1.15 - Técnico de Comissionamento I 3.437,39 1.16 - Técnico de Comissionamento II 4.124,88 1.17 - Técnico de Comissionamento III 4.949,86 1.18 - Técnico de Segurança do Trabalho 3.437,39 Parágrafo Primeiro: Salários Superiores aos Pisos ou Cargos Não Especificados/Ganho Real Os empregados que percebem salários superiores aos pisos salariais acima relacionados terão reajuste de 4,39% (quatro virgula trinta e nove por cento) referente ao IPCA de 1º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026, a ser aplicado sobre os salários vigentes em 30 de abril de 2026.Também receberão o referido reajuste os salários dos cargos não especificados na tabela acima. Parágrafo Segundo: A Now Solutions, a partir de 1º maio de 2027, reajustará o valor dos salários em valor correspondente ao índice inflacionário apurado pelo IPCA-IBGE, do período de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027, incidente sobre os salários vigentes em 30 de abril de 2027. Parágrafo Terceiro: Pisos dos Engenheiros A Now Solutions se compromete a efetuar correções salariais legalmente fixadas para o cargo de engenheiros.
CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO SALARIAL E PAGAMENTO MENSAL
A Now Solutions mantém até o dia 20º (vigésimo) dia do mês um adiantamento salarial de 40% (quarenta por cento) aplicado sobre o salário base. A Now Solutions mantém o pagamento mensal de salário até o 5º quinto dia útil de cada mês.
Mais 23 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - RETROATIVOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
- CLÁUSULA OITAVA - TRABALHO EXTRAORDINÁRIO
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA - PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SOBREAVISO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AJUDA DE CUSTO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO MORADIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO-REFEIÇÃO / ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - INDENIZAÇÃO POR MORTE OU INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE
- e mais 11…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.