Acordo Coletivo
Registro MTE AP000059/2026 · Solicitação MR052343/2026 · registrado em 31/08/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Asseio, Conservação , com abrangência territorial em Amapá/AP, Calçoene/AP, Cutias/AP, Ferreira Gomes/AP, Itaubal/AP, Laranjal do Jari/AP, Macapá/AP, Mazagão/AP, Oiapoque/AP, Pedra Branca do Amapari/AP, Porto Grande/AP, Pracuúba/AP, Santana/AP, Serra do Navio/AP, Tartarugalzinho/AP e Vitória do Jari/AP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 13 de agosto de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 08 de agosto.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Asseio, Conservação , com abrangência territorial em Amapá/AP, Calçoene/AP, Cutias/AP, Ferreira Gomes/AP, Itaubal/AP, Laranjal do Jari/AP, Macapá/AP, Mazagão/AP, Oiapoque/AP, Pedra Branca do Amapari/AP, Porto Grande/AP, Pracuúba/AP, Santana/AP, Serra do Navio/AP, Tartarugalzinho/AP e Vitória do Jari/AP .
CLÁUSULA TERCEIRA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
O presente Acordo Coletivo de Trabalho , tem por objetivo regulamentar o pagamento do Adicional de Insalubridade e o reconhecimento formal da função de Auxiliar de Serviço Educacional. Cláusula Primeira – Do Adicional de Insalubridade A empresa reconhece que os Auxiliares de Serviço Educacional estão expostos a agentes biológicos durante o exercício de suas atividades, conforme previsto na NR-15, Anexo 14 , e demais normas correlatas. Em razão dessa exposição, fica fixado o Adicional de Insalubridade em grau máximo (40%) , calculado sobre o salário-base da função, conforme os parâmetros definidos pela Súmula nº 448 do TST , NR-32 , Convenção nº 155 da OIT e Lei nº 13.146/2015 – Lei Brasileira de Inclusão . Cláusula Segunda – Da Base de Cálculo Em observância ao disposto no art. 7º, inciso IV, da Constituição Federal , e à Súmula Vinculante nº 4 do STF , fica vedada a utilização do salário mínimo nacional como base de cálculo para o adicional de insalubridade. O cálculo deverá ser realizado sobre o salário-base da função no valor de R$ 2.199,46 (dois mil cento e noventa e nove reais e quarenta e seis centavos) da planilha de salários da CCT 2026. Cláusula Terceira – Do Reconhecimento da Função Fica formalmente reconhecida, no âmbito deste Acordo Coletivo, a função de Auxiliar de Serviço Educacional , com suas atribuições específicas descritas em regulamento interno e compatíveis com as normas de segurança e saúde ocupacional.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.