Acordo Coletivo

Registro MTE AM000404/2026 · Solicitação MR034942/2026 · registrado em 31/08/2026

Vigente Reajuste 4,50% 40 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos empregados vendedores e viajantes do comércio , com abrangência territorial em Manaus/AM .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos empregados vendedores e viajantes do comércio , com abrangência territorial em Manaus/AM .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO

O salário normativo, na vigência do presente acordo, será de R$ 1.693,95(um mil, seiscentos e noventa e três reais e noventa e cinco centavos) a partir de 1º. de maio de 2026.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A partir de 1º. de maio de 2026 será aplicado nos salários nominais o percentual de 4,5% (quatro,cinco por cento) e mais 4,11% (quatro,onze por cento) nas comissões de todos os trabalhadores do setor de vendas da empresa signatária. PARÁGRAFO ÚNICO - Os empregados que exercem cargos de especialista, coordenador, gerente, head e diretor não estão abrangidos por esta cláusula, porque são administrados pela livre negociação

CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO

A Empresa discriminará nos comprovantes de pagamento os títulos das verbas que compõem a remuneracão.

Mais 35 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PRESTAÇÃO DE CONTAS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PREMIO POR TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PARA EMPREGADOS MOTOCICLISTAS
  • CLÁUSULA NONA - GARANTIA DAS VANTAGENS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E FÉRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CESTA BASICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - COMPLEMENTAÇÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - VALOR BASE PARA VERBAS RESCISÓRIAS
  • e mais 23…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.