Acordo Coletivo
Registro MTE PR002113/2026 · Solicitação MR042009/2026 · registrado em 14/08/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Condutores de Veículos Rodoviários do Plano da CNTTT , com abrangência territorial em Paranaguá/PR .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Condutores de Veículos Rodoviários do Plano da CNTTT , com abrangência territorial em Paranaguá/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Os MOTORISTAS, MONITORES DE VIAGEM, MECÂNICO, AUXILIAR DE MANUTENÇÃO, AJUDANTE GERAL E LAVADOR, que trabalham no transporte regular municipal, intermunicipal e escolar, que praticam jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, a partir de 1° de maio de 2026, não poderão receber salário inferior aos seguintes: MOTORISTA R$ 2.621,00 MONITOR DE VIAGEM R$1.720,00 MECÂNICO R$2.435,00 AUXILIAR DE MANUTENÇÃO R$1.720,00 AJUDANTE GERAL/LAVADOR R$1.720,00 AUXILIAR ADMINISTRATIVO R$1.720,00
CLÁUSULA QUARTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
A empresa fornecerá ao empregado comprovante de pagamento salarial, nele identificada as rubricas, débitos e créditos correspondentes.
CLÁUSULA QUINTA - FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento salarial do empregado, será feito de modo mensal, com pagamento até o 5º dia útil do mês subsequente ao mês vencido.
Mais 29 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - FERIADOS E DOMINGOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - DESCONTOS
- CLÁUSULA OITAVA - MULTAS DE TRÂNSITO
- CLÁUSULA NONA - PAGAMENTO DE DANOS AOS VEÍCULOS
- CLÁUSULA DÉCIMA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - COBRANÇA DE PASSAGENS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ALTERAÇÃO DE CONTRATO DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CARTA DE APRESENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PRAZO DE ACERTO DE RESCISÃO
- e mais 17…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.