Acordo Coletivo
Registro MTE SP004071/2026 · Solicitação MR017066/2026 · registrado em 30/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES EMPREGADOS EM AUTO MOTO ESCOLA, CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES A E B , com abrangência territorial em Bragança Paulista/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2026 a 01º de junho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES EMPREGADOS EM AUTO MOTO ESCOLA, CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES A E B , com abrangência territorial em Bragança Paulista/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - OBJETO DO TERMO ADITIVO
Tem como objetivo estabelecer novas condições remuneratórias e de trabalho para o EMPREGADO durante este período específico, em caráter excepcional e transitório, conforme negociado em Acordo Coletivo de Trabalho;
CLÁUSULA QUARTA - DA REMUNERAÇÃO TEMPORÁRIA
Durante o período de vigência deste Termo Aditivo (01/02/2026 a 01/06/2026), a remuneração do EMPREGADO será composta da seguinte forma: a) Parágrafo Primeiro: Um valor mínimo garantido de R$ 1.602,00 (mil seiscentos e dois reais) mensais. b) Parágrafo Segundo: Um valor de R$ 7,28 (sete reais e vinte e oito centavos) por aula efetivamente ministrada. c) Parágrafo Terceiro: As partes reconhecem que o piso salarial da categoria, é de R$ 3.204,00 (três mil, duzentos e quatro reais). As condições remuneratórias estabelecidas neste aditivo são temporárias, excepcionais e não constituem alteração permanente do piso, sendo resultado de negociação coletiva com o Sindicato da Categoria para assegurar a sustentabilidade da EMPREGADOR e a preservação dos empregos frente ao fato exterior.
CLÁUSULA QUINTA - DOS BENEFÍCIOS
Durante a vigência do presente Termo Aditivo, o EMPREGADOR manterá os seguintes benefícios ao EMPREGADO , nas condições e modalidades atualmente praticadas: Vale-Refeição/Alimentação (VR), plano odontológico e seguro de vida.
Mais 2 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DO RESTABELECIMENTO DAS CONDIÇÕES ORIGINAIS
- CLÁUSULA SÉTIMA - DA VINCULAÇÃO AO ACORDO COLETIVO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.