Acordo Coletivo
Registro MTE SP004068/2026 · Solicitação MR013717/2026 · registrado em 30/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos trabalhadores na indústria da construção civil do plano da CNTI , com abrangência territorial em Cubatão/SP e Santos/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos trabalhadores na indústria da construção civil do plano da CNTI , com abrangência territorial em Cubatão/SP e Santos/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS
QUALIFICADOS NA MONTAGEM – R$ 3.268,02 (três mil duzentos e sessenta e oito reais e dois centavos ) por mês; QUALIFICADOS NA CIVIL – R$ 3.045,43 (três mil quarenta e cinco reais e quarenta e três centavos) por mês; NÃO QUALIFICADOS – R$ 2.339,91 (dois mil trezentos e trinta e nove reais e noventa e um centavos) por mês.
CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL
Os demais salários de todos os empregados acima do piso serão reajustados a partir de 01 de maio de 2025 , pelo percentual de 7,32 % (sete vírgula trinta e dois por cento) ,aplicados sobre os salários praticados em abril 2025 . Parágrafo Único: O retroativo será pago até o 5º dia útil de agosto de 2025 .
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DOS SALÁRIOS / PAGAMENTO COM CHEQUE
Quando o pagamento for efetuado mediante cheque, com exclusão do cheque salário a J.C. DE AMORIM - LTDA estabelecerá condições, para que os empregados possam descontar o cheque ou ir ao banco no mesmo dia em que for efetuado o pagamento, sem que sejam prejudicados em seu horário de refeição. Parágrafo Único: O pagamento dos salários será antecipado para o dia útil imediatamente anterior, quando a data coincidir com sábado ou feriado e para o dia útil imediatamente posterior quando a data cair no domingo, ficando acordado que a data limite para pagamento dos salários é o 5º (quinto) dia útil de cada mês. Ressalvadas as condições mais favoráveis, já praticadas pela J.C. DE AMORIM - LTDA .
Mais 62 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIO
- CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE RISCO
- CLÁUSULA DÉCIMA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS – PLR
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE ALIMENTAÇÃO / TICKET CAFÉ
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FORNECIMENTO DE CESTA NATALINA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ADMITIDOS APÓS A DATA BASE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SALÁRIO DE ADMISSÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
- e mais 50…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.