Acordo Coletivo
Registro MTE SP004045/2026 · Solicitação MR014342/2026 · registrado em 30/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas indústrias Químicas; Farmacêuticas; Preparação de Óleos Vegetais e Animais; Perfumaria e Artigo de Toucador; Resinas Sintéticas; Sabão e Velas; Fabricação do Álcool; Explosivos; Tintas e Vernizes; Fósforos; Adubos e Corretivos Agrícolas; Defensivos Agrícolas, Destilação e Refinação de Petróleo; Material Plásticos (inclusive da Produção de Laminados Plásticos); Matérias Primas para Inseticidas e Fertilizantes; Abrasivos; Álcalis; Petroquímica; Lápis, Canetas e Material de Escritório; Defensivos Animais e Re-refino de Óleos Minerais , com abrangência territorial em Bernardino de Campos/SP e Ipaussu/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas indústrias Químicas; Farmacêuticas; Preparação de Óleos Vegetais e Animais; Perfumaria e Artigo de Toucador; Resinas Sintéticas; Sabão e Velas; Fabricação do Álcool; Explosivos; Tintas e Vernizes; Fósforos; Adubos e Corretivos Agrícolas; Defensivos Agrícolas, Destilação e Refinação de Petróleo; Material Plásticos (inclusive da Produção de Laminados Plásticos); Matérias Primas para Inseticidas e Fertilizantes; Abrasivos; Álcalis; Petroquímica; Lápis, Canetas e Material de Escritório; Defensivos Animais e Re-refino de Óleos Minerais , com abrangência territorial em Bernardino de Campos/SP e Ipaussu/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALARIO NORMATIVO
01) SALÁRIO NORMATIVO: 4- O salário normativo passa de R$ 2.058,02 para R$ 2.153,30 a partir de 01/11/2025. 4.1- Ficam excluídos do item 4: a- Os aprendizes, face ao disposto em cláusula específica contida no presente acordo. b- Os faxineiros e afins, cujo salário normativo será igual ao salário mínimo estadual. 4.2- Os salários normativos definidos na presente cláusula serão aplicados integralmente para a duração normal em qualquer jornada, exceto quando tratar-se de contratação por regime de tempo parcial, cujo pagamento será proporcional às horas trabalhadas. 4.3- Respeitados os salários normativos, poderá ser estabelecida remuneração por produtividade em qualquer modalidade ou qualquer cargo na empresa.
CLÁUSULA QUARTA - AUMENTO DE SALARIOS
AUMENTO DE SALÁRIOS: 3- Em decorrência do presente acordo coletivo de trabalho, o aumento salarial se dará na razão de 4,63% (quatro virgula sessenta e três por cento), a título de correção monetária. 3.1. Fica assegurado à empresa, a seu critério, compensação de eventuais aumentos concedidos após o último acordo coletivo.
CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO DE SALARIO (VALE)
01) ADIANTAMENTO DE SALÁRIO (VALE): As empresas concederão aos seus empregados um adiantamento salarial (vale) de 40% (quarenta por cento) do salário nominal, na proporção dos dias trabalhados na quinzena correspondente, devendo o pagamento ser efetuado no 15º (décimo quinto) dia que anteceder o dia de pagamento normal. Os gastos efetuados com sistemas de cooperativas ou equivalentes, autorizados pelos empregados, serão compensados para os efeitos desta cláusula. A multa será especificamente de 3% (três por cento) do salário normativo em vigor, por ocasião do pagamento, por empregado, em caso de descumprimento desta cláusula. Ficam ressalvadas condições mais favoráveis já existentes nas empresas.
Mais 76 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DE SALARIO COM CHEQUE
- CLÁUSULA SÉTIMA - DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - DATA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA NONA - SALARIO DE APRENDIZES
- CLÁUSULA DÉCIMA - INCIDENCIA NOS DSRS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - TRABALHO IGUAL, SALARIO IGUAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - REAJUSTAMENTOS SALARIAIS (DIRIGENTES SINDICAIS, CIPEIROS, E EM…
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DESCANSO SEMANAL REMUNERADO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SALARIO DE SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PROMOÇÃO E PROCESSOS SELETIVOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - HORAS EXTRAORDINARIAS
- e mais 64…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.