Acordo Coletivo
Registro MTE SP004044/2026 · Solicitação MR015751/2026 · registrado em 30/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas indústrias Químicas; Farmacêuticas; Preparação de Óleos Vegetais e Animais; Perfumaria e Artigo de Toucador; Resinas Sintéticas; Sabão e Velas; Fabricação do Álcool; Explosivos; Tintas e Vernizes; Fósforos; Adubos e Corretivos Agrícolas; Defensivos Agrícolas, Destilação e Refinação de Petróleo; Material Plásticos (inclusive da Produção de Laminados Plásticos); Matérias Primas para Inseticidas e Fertilizantes; Abrasivos; Álcalis; Petroquímica; Lápis, Canetas e Material de Escritório; Defensivos Animais e Re-refino de Óleos Minerais , com abrangência territorial em Ipaussu/SP e Santa Cruz do Rio Pardo/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas indústrias Químicas; Farmacêuticas; Preparação de Óleos Vegetais e Animais; Perfumaria e Artigo de Toucador; Resinas Sintéticas; Sabão e Velas; Fabricação do Álcool; Explosivos; Tintas e Vernizes; Fósforos; Adubos e Corretivos Agrícolas; Defensivos Agrícolas, Destilação e Refinação de Petróleo; Material Plásticos (inclusive da Produção de Laminados Plásticos); Matérias Primas para Inseticidas e Fertilizantes; Abrasivos; Álcalis; Petroquímica; Lápis, Canetas e Material de Escritório; Defensivos Animais e Re-refino de Óleos Minerais , com abrangência territorial em Ipaussu/SP e Santa Cruz do Rio Pardo/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALARIO NORMATIVO
SALÁRIO NORMATIVO: O salário normativo será de R$ 2.220,00 (dois mil, duzentos e vinte reais) por mês à partir do dia 01/11/25. Ficam excluídos desta cláusula os menores aprendizes, face ao disposto em cláusula específica contida na presente convenção.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTAMENTOS SALARIAIS (DIRIGENTES SINDICAIS, CIPEIROS, E EMPREGADOS COM
REAJUSTAMENTOS SALARIAIS (DIRIGENTES SINDICAIS, CIPEIROS E EMPREGADOS COM REDUÇÃO LABORAL) Fica garantido aos dirigentes sindicais, membros da CIPA representantes dos trabalhadores, bem como aos empregados com redução da capacidade laboral os mesmos reajustamentos salariais coletivos espontaneamente concedidos aos demais empregados da mesma empresa.
CLÁUSULA QUINTA - AUMENTO DE SALARIOS
AUMENTO DE SALÁRIOS : 1- Sobre os salários de 01/11/24, já reajustados exclusivamente em decorrência da cláusula 01 da convenção coletiva de trabalho firmada no processo DRT/SP, será aplicado, em 01/11/25, o aumento salarial da seguinte forma: a) Para os salários nominais até R$ 13.635,00 será aplicado o percentual de 5,16% (dez por cento), percentual esse, correspondente ao período de 01/11/24, inclusive, a 31/10/25. b) Para os salários nominais superiores à R$ 13.635,00 , será aplicado o valor fixo de R$ 1.195,50. c) Esta cláusula b aplica-se aos trabalhadores, que recebem salários acima do salário normativo.
Mais 74 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO DE SALARIOS (VALE)
- CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO DE SALARIOS COM CHEQUE
- CLÁUSULA OITAVA - DEMONSTRATIVOS DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA NONA - DATA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA - SALARIO DE APRENDIZES
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DESCANSO SEMANAL REMUNERADO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - INCIDENCIA NOS DSRS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - TRABALHO IGUAL, SALARIO IGUAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SALARIO DE SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PROMOÇÃO E PROCESSOS SELETIVOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - HORAS EXTRAORDINARIAS
- e mais 62…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.