Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE PR002109/2026 · Solicitação MR049994/2026 · registrado em 14/08/2026
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico , com abrangência territorial em São José dos Pinhais/PR .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico , com abrangência territorial em São José dos Pinhais/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - PRINCIPAIS CONSIDERAÇÕES QUE LEVAM AS PARTES A CELEBRAR O PRESENTE ADITIVO
A VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA ., em sua Unidade de São José dos Pinhais – PR, vem expor que: Resolvem firmar o presente ADITIVO afim de: * Retificar todos os tópicos e menções sobre intervalo para refeição e descanso no MR073811/2025, o qual, a partir de 1º de janeiro de 2026 foi reduzido de 1 hora para 50 minutos . Portanto, deve ser considerado apenas 50 minutos de intervalo intrajornada para qualquer efeito de descanso em si ou de eventuais cálculos de jornadas de trabalho. “Em atendimento ao pleito do SINDICATO , resultante da pauta aprovada pelos colaboradores em assembleia realizada em 05/12/2025, a partir de 01/01/2026 , o intervalo de refeição da Planta de Curitiba que era de 1 hora passa a ser de 50 minutos , sendo que o horário de entrada e saída permanecerá o mesmo. Em contrapartida, devido a esses pagamentos de minutos diários, parte dos sábados previstos no calendário de produção de 2026 será reduzido, da seguinte forma: Tínhamos o potencial de 27 sábados a serem trabalhados em 2026 (à serem confirmados), sendo que com a compensação dos minutos diários, fica assegurada todas as pontes de feriados, totalizando no novo formato o potencial de 22 sábados trabalhados . Portanto, a partir de 01/01/2026 o intervalo para refeição passa a ser de 50 minutos diários e a previsão é de 22 sábados trabalhados”.
CLÁUSULA QUARTA - DISPOSIÇÕES FINAIS
Aplicação do Termo Aditivo do ACT: Estão abrangidos por esta medida todos os Empregados mensalistas diretos, indiretos e administrativos da Unidade de São José dos Pinhais, exceto empregados expatriados e impatriados, aprendizes, e os que ocupam posições de Especialista, Supervisor, Gerente e demais executivos. Permanecem inalteradas as demais cláusulas, quando aplicáveis, e condições estabelecidas no Acordo Coletivo de Trabalho sob MR073811/2025 . Será competente a Justiça do Trabalho de São José dos Pinhais para dirimir quaisquer divergências surgidas na aplicação do presente ADITIVO, porém desde já fica estabelecida as Partes não medirão esforços no sentido de superá-las através de composição amigável. E, por estarem assim ajustadas e acertadas, assinam as Partes o presente ADITIVO, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, comprometendo-se a promover o protocolo do mesmo de forma eletrônica (Sistema Eletrônico de Informações - SEI) para fins de registro e arquivo junto ao Órgão Regional do Ministério da Economia (Art. 614 da CLT) e na entidade Sindical predominante da categoria dos Trabalhadores.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.