Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE SP004013/2026 · Solicitação MR018996/2026 · registrado em 29/04/2026
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de produtos químicos para fins indústrias; farmacêuticas, preparação de óleos vegetais e animais (exceto para fins alimentícios), perfumaria e artigos de toucador, resinas sintéticas; sabão e velas, fabricação do álcool e etanol (exceto para fins alimentícios), biocombustível, explosivos, tintas e vernizes, fósforos, adubos e corretivos agrícolas, defensivos agrícolas, material plástico (inclusive na produção de laminado plásticos e reciclagem plástica), matérias primas para Inseticidas e fertilizantes; abrasivos; álcalis; petroquímicas, lápis, canetas e material de escritório, defensivos animais, re-refino de óleos minerais - lubrificantes usados ou contaminados (exceto para fins alimentícios) e material de limpeza , com abrangência territorial em Jaguariúna/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 30 de maio de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de produtos químicos para fins indústrias; farmacêuticas, preparação de óleos vegetais e animais (exceto para fins alimentícios), perfumaria e artigos de toucador, resinas sintéticas; sabão e velas, fabricação do álcool e etanol (exceto para fins alimentícios), biocombustível, explosivos, tintas e vernizes, fósforos, adubos e corretivos agrícolas, defensivos agrícolas, material plástico (inclusive na produção de laminado plásticos e reciclagem plástica), matérias primas para Inseticidas e fertilizantes; abrasivos; álcalis; petroquímicas, lápis, canetas e material de escritório, defensivos animais, re-refino de óleos minerais - lubrificantes usados ou contaminados (exceto para fins alimentícios) e material de limpeza , com abrangência territorial em Jaguariúna/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - DA PRORROGAÇÃO
As partes fixam a prorrogação da vigência do Acordo Coletivo de Trabalho no período de 28 de fevereiro de 2026 a 30 de maio de 2026, mantida a data-base da categoria em 1º de novembro.
CLÁUSULA QUARTA - DAS DEMAIS CLÁUSULAS DO ACORDO COLETIVO
Permanecem em vigor e inalteradas todas as demais cláusulas e condições anteriormente ajustadas, devendo a empresa divulgar previamente o calendário de dias trabalhados nesta prorrogação, por turma, até a data de 13/04/2026, para melhor orientação dos trabalhadores. E, por representar o presente instrumento a expressão da vontade das partes, assinam em 02 (duas) vias de igual teor, forma e valor, sendo uma para cada uma das partes, sendo a mesma ainda depositada regularmente no sistema Mediador do MTE, para registro e arquivo.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.