Acordo Coletivo

Registro MTE PR002105/2026 · Solicitação MR046798/2026 · registrado em 14/08/2026

Vigente Reajuste 6,00% 11 cláusulas
Vigência
01/06/2026 a 31/05/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Empresas de Montagem, Manutenção e Prestação de Serviços nas Áreas Industriais , com abrangência territorial em Curitiba/PR .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Empresas de Montagem, Manutenção e Prestação de Serviços nas Áreas Industriais , com abrangência territorial em Curitiba/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS

Ficam estabelecidos os seguintes pisos salariais para os trabalhadores associados e/ou contribuintes da categoria profissional adiante relacionada, a partir de 1º de junho de 2026 : CARGO PISO – VALOR HORA PISO – VALOR MÊS Ajudante Facilities R$ 9,92 R$ 2.182,75 Artífice Facilities I R$ 11,41 R$ 2.509,23 Artífice Facilities II R$ 12,78 R$ 2.812,39 Assistente Administrativo Facilities R$ 14,01 R$ 3.082,90 Auxiliar Administrativo Facilities R$ 10,98 R$ 2.415,95 Auxiliar de Planejamento Facilities R$ 10,98 R$ 2.415,95 Auxiliar de Refrigeração Facilities R$ 10,98 R$ 2.415,95 Contra Mestre R$ 19,53 R$ 4.295,54 Eletricista Manutenção Facilities I R$ 14,02 R$ 3.085,24 Eletricista Manutenção Facilities II R$ 16,40 R$ 3.607,60 Eletromecânico Facilities III R$ 24,73 R$ 5.440,56 Encanador Facilities R$ 14,02 R$ 3.085,24 Encarregado de manutenção I R$ 31,31 R$ 6.888,73 Ferramenteiro Facilities R$ 28,27 R$ 6.219,44 Líder Civil Facilities R$ 19,51 R$ 4.293,21 Líder Elétrica Facilities R$ 19,51 R$ 4.293,21 Líder Mecânica Facilities R$ 19,51 R$ 4.293,21 Líder Predial Facilities R$ 19,53 R$ 4.295,54 Mecânico de Empilhadeira Facilities R$ 14,02 R$ 3.085,24 Mecânico de Manutenção Facilities I R$ 14,02 R$ 3.085,24 Mecânico de Refrigeração Facilities I R$ 14,02 R$ 3.085,24 Mecânico de Manutenção Facilities II R$ 16,40 R$ 3.607,60 Mecânico de Manutenção Facilities III R$ 19,01 R$ 4.181,28 Mecânico de Refrigeração Facilities II R$ 16,40 R$ 3.607,60 Meio Oficial Facilities R$ 10,98 R$ 2.415,95 Meio Profissional R$ 10,79 R$ 2.373,98 Mestre de Obras R$ 27,08 R$ 5.958,26 Operador de Empilhadeira Facilities R$ 14,02 R$ 3.085,24 Pedreiro Civil R$ 11,58 R$ 2.546,54 Profissional R$ 14,02 R$ 3.085,24 Serralheiro Facilities I R$ 14,02 R$ 3.085,24 Serralheiro Facilities II R$ 15,74 R$ 3.463,02 Servente R$ 9,92 R$ 2.182,75 Soldador I Facilities R$ 15,51 R$ 3.411,72 Soldador II Facilities R$ 15,74 R$ 3.463,02 Supervisor Facilities I R$ 28,27 R$ 6.219,44 Supervisor de Obras R$ 32,64 R$ 7.180,23 Técnico Telecomunicações Facilities R$ 30,38 R$ 6.683,51 Técnico Segurança do Trabalho JR R$ 17,83 R$ 3.922,42 Técnico Eletrônico Facilities I R$ 30,38 R$ 6.683,51 Técnico Elétrica Facilities I R$ 21,35 R$ 4.696,65 Técnico Refrigeração Facilities R$ 30,38 R$ 6.683,51 Técnico da Planejamento II R$ 24,48 R$ 5.384,59

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A título de correção salarial, os salários base praticados em 31 de maio de 2026 , serão reajustados a partir de 01 de junho de 2026 , pelo percentual mínimo de 6% (seis por cento). Parágrafo Segundo: Em decorrência do reajuste acima, eventuais diferenças salariais e demais cláusulas de natureza econômica, relativas às folhas de pagamento de junho e julho/2026, poderão ser pagas ao trabalhador, juntamente com a folha de pagamento de agosto/2026. Parágrafo Terceiro : Os trabalhadores que foram desligados a partir de 1º de junho de 2026 , também terão direito às diferenças acima, que poderão pagas através de rescisão complementar, até o dia 15/08/2026 .

CLÁUSULA QUINTA - HORAS EXTRAS

A partir de janeiro de 2022, a empresa implementará as horas extras a 100% aos sábados, mantendo domingos e feriados já com este adicional.

Mais 6 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMPENSAÇÃO DE DIA ÚTIL - ENTRE FERIADOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ATESTADO MÉDICO
  • CLÁUSULA OITAVA - DA TAXA DE CONTRIBUIÇÃO PERMANENTE
  • CLÁUSULA NONA - APLICABILIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PRORROGAÇÃO, DENÚNCIA OU REVOGAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RATIFICAÇÃO DA CCT E EXTENSÃO DOS BENEFÍCIOS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.