Acordo Coletivo
Registro MTE SP003985/2026 · Solicitação MR017749/2026 · registrado em 29/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Ferro (Siderurgia); de Trefilação e Laminação de Metais Ferrosos; de Fundição; de Artefatos de Ferro e Metais em Geral; da Serralheria; da Mecânica; de Proteção, Tratamento e Transformação de Superfícies , com abrangência territorial em Sumaré/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2025 a 31 de março de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Ferro (Siderurgia); de Trefilação e Laminação de Metais Ferrosos; de Fundição; de Artefatos de Ferro e Metais em Geral; da Serralheria; da Mecânica; de Proteção, Tratamento e Transformação de Superfícies , com abrangência territorial em Sumaré/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO
As partes acima qualificadas, ora denominadas SINDICATO e EMPRESA, ambas, de mútuo e comum acordo, nos moldes do artigo 611, parágrafo 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO (doravante denominado Acordo), nos termos e condições a seguir asseverados. Parágrafo Único : Os objetivos traçados pela EMPRESA referentes à PLR 2025|2026 e divulgados diretamente aos trabalhadores no parque fabril, são de amplo conhecimento de todos os colaboradores desta unidade, sendo dada ciência de sua evolução periódica através dos meios de comunicação da EMPRESA.
CLÁUSULA QUARTA - DA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR)
Conforme as disposições da Lei 10.101, de 19 de dezembro de 2000, a EMPRESA poderá pagar aos trabalhadores abrangidos por este Acordo, a título de PLR 2025|2026, relativos ao período de 01/04/2025 até 31/03/2026, os valores definidos nas cláusulas seguintes, mediante o preenchimento das condições ora estipuladas.
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR
Como condição ao recebimento de qualquer valor a título de PLR pelos empregados da EMPRESA, deverão ser cumpridas as metas e objetivos traçados nos termos estabelecidos no presente instrumento, cujos detalhes de medição e acompanhamento são de amplo conhecimento das PARTES, assim como dos empregados da EMPRESA. Parágrafo Primeiro: Foi aprovado em assembleia a fixação das metas abaixo, com base nos quais serão apurados os valores da PLR a que farão jus os empregados da EMPRESA, conforme quadro abaixo: Parágrafo Segundo: As metas serão calculadas e o valor da PLR correspondente a cada meta será definido da seguinte forma: 1. Produtividade Meta: atingir 100% da produtividade estabelecida no budget (orçamento), ou seja, 40,21 toneladas/homem de aço produzidas de 01/04/2025 a 31/03/2026. Regra: se a produtividade for menor do que a meta de 40,21 toneladas/homem/ano, paga-se de forma proporcional ao resultado atingido; Valor da PLR: até R$ 800,00. 2. CIP Meta: no período de 01/04/2025 a 31/03/2026 reduzir de forma sustentável os custos da Empresa em R$ 79,898 milhões através do Programa de Melhoria Contínua. Regra: se a redução for menor do que a meta de R$ 79,898 milhões, paga-se de forma proporcional ao resultado atingido; Valor da PLR: até R$ 1.800,00. 3. Redução de Estoques (CIPI): Meta: no período de 01/04/2025 a 31/03/2026 atingir 100% do budget (orçamento) de redução de estoques, o que significa redução de R$ 24,757 milhões, através de projetos de redução de estoques do programa CIPI. Regra: se a redução for menor do que a meta de R$ 24,757 milhões, paga-se de forma proporcional ao resultado atingido; Valor da PLR: até R$ 1.500,00. 4. ROPRA (Redução de Ocorrências por Perda de Rastreabilidade) (quantidade) Meta: Atingir no máximo 14 ocorrências por perda de rastreabilidade, no período 01/04/2025 a 31/03/2026. Regra: Se a quantidade de ocorrências for menor ou igual a 14, paga-se 100% do valor da meta e se a quantidade for superior a 14, não há valor a pagar; Valor da PLR: até R$ 1.000,00. 5. EBIT Meta: no período de 01/04/2025 a 31/03/2026 atingir 100% do budget (orçamento) do EBIT, correspondente a R$ 90,436 milhões. Regra: Para efeito de apuração, será considerada a proporcionalidade de atingimento. Valor da PLR: até R$ 500,00. 5.1. EBIT (over) Meta: superar o EBIT correspondente a R$ 90,436 milhões no período de 01/04/2025 a 31/03/2026. Regra: Se o EBIT for superior ao budget (orçamento) de R$ 90,436 milhões será pago o valor adicional (over) de até R$ 400,00, calculado de forma proporcional até o teto de R$ 99,480 milhões. Parágrafo Terceiro: Os pagamentos dos valores de PLR aos empregados da EMPRESA nos termos do presente Acordo ocorrerão nas datas fixadas no quadro constante do Parágrafo Primeiro, mediante depósito em conta corrente de titularidade dos Empregados. Parágrafo Quarto: A título de adiantamento do valor total possível negociado de PLR, será pago até 5 dias após a assinatura do presente acordo o montante de R$ 2.550,00 (dois mil, quinhentos e cinquenta reais) a cada Empregado da Empresa, sujeito às regras e condições estabelecidas no presente instrumento. a) O pagamento do adiantamento da 1ª parcela do PLR será realizado até 06/04/2026. b) O pagamento da 2ª parcela do PLR em até 90 dias após o pagamento do adiantamento, será realizado até 06/07/2026.
Mais 7 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR DE REFERÊNCIA E DA PROPORCIONALIDADE
- CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
- CLÁUSULA NONA - DA INCIDÊNCIA DE TRIBUTOS
- CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DIVERGÊNCIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DENÚNCIA OU REVOGAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES FINAIS
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.