Acordo Coletivo
Registro MTE PR002104/2026 · Solicitação MR040879/2026 · registrado em 14/08/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e Material Elétrico , com abrangência territorial em Curitiba/PR .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de dezembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e Material Elétrico , com abrangência territorial em Curitiba/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO
Apresentar as regras para a Participação dos Empregados nos Lucros ou Resultados da LIGHTERA LATAMS/A, atendendo desta forma aos aspectos legais, conforme a Lei Federal número 10.101 de 19/12/2000.Este acordo abrange empregados das áreas de produção, administrativos, técnicos e comerciais.
CLÁUSULA QUARTA - DO MODELO A SER ADOTADO
O processo adotado busca recompensar os empregados efetivos da LIGHTERA LATAM S/A, em função do alcance da meta de faturamento com lucratividade ao final de cada exercício contábil.
CLÁUSULA QUINTA - DA DISTRIBUIÇÃO E PAGAMENTO
PLR 2026 nas seguintes premissas: Resultado do Faturamento com EBIT até R$ 30.000.000,00 – R$ 7.700,00 – (5%) (R$ 4.200,00 adiantamento em 31/07/2026 e saldo de R$ 3.500,00 em 31/01/2027). Resultado do Faturamento com EBIT de R$ 35.000.000,00 – R$ 8.000,00 – (9%) (R$ 4.200,00 adiantamento em 31/07/2026 e saldo de R$ 3.800,00 em 31/01/2027). Resultado do Faturamento com EBIT de R$ 40.000.000,00 – R$ 8.500,00 – (16%) (R$ 4.200,00 adiantamento em 31/07/2026 e saldo de R$ 4.300,00 em 31/07/2027). Se a meta de Lucratividade (EBIT) na menor faixa(a), não for atingido no exercício de 2026, excepcionalmente em 2026 será garantido o valor mínimo de 7.700,00 ( sete mil e setecentos reais) a título de participação no Resultado de Faturamento; O Resultado MENSAL E ANUAL é apurado pela área contábil e demonstrado pelo Relatório FINANCIAL REPORT – EBIT.
Mais 2 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DA PERIODICIDADE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DA ELEGIBILIDADE
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.