Acordo Coletivo
Registro MTE SP003978/2026 · Solicitação MR014147/2026 · registrado em 28/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria Trabalhadores nas Indústrias de Produtos Químicas para fins Industriais e Petroquímicas, Produtos Farmacêuticos; Preparação dos óleos Vegetais e Animais, e Perfumarias e Produtos de Toucador, Resinas, Sintéticas, Sabões e Velas, Fabricação de álcool, Explosivos (Armas e Munições), Tintas e Vernizes, Fósforos, Adubos, Colas, Corretivos e Defensivos Agrícolas, Formicidas e Inseticidas, Lavanderias e Tinturarias, Destilação e Refinação de Petróleo, Lápis, Canetas, Tintas de Escrever, Material de Escritório e Similares, Abrasivos, Lubrificantes, Materiais Plásticos (Inclusive da Produção de Laminados Plásticos), Produtos Veterinários e Defensivos Animais, Matérias-Primas para Inseticidas e Fertilizantes, Re-Refino de Óleos Minerais, Com Abrangência Territorial em Diadema-SP , com abrangência territorial em Diadema/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 28 de janeiro de 2026 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 11 de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria Trabalhadores nas Indústrias de Produtos Químicas para fins Industriais e Petroquímicas, Produtos Farmacêuticos; Preparação dos óleos Vegetais e Animais, e Perfumarias e Produtos de Toucador, Resinas, Sintéticas, Sabões e Velas, Fabricação de álcool, Explosivos (Armas e Munições), Tintas e Vernizes, Fósforos, Adubos, Colas, Corretivos e Defensivos Agrícolas, Formicidas e Inseticidas, Lavanderias e Tinturarias, Destilação e Refinação de Petróleo, Lápis, Canetas, Tintas de Escrever, Material de Escritório e Similares, Abrasivos, Lubrificantes, Materiais Plásticos (Inclusive da Produção de Laminados Plásticos), Produtos Veterinários e Defensivos Animais, Matérias-Primas para Inseticidas e Fertilizantes, Re-Refino de Óleos Minerais, Com Abrangência Territorial em Diadema-SP , com abrangência territorial em Diadema/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - O ACORDO
A empresa pagará a todos os empregados com contrato em vigor na assinatura do presente acordo bem como aos demitidos no ano de 2025, o valor de R$ 3.270,00 (três mil duzentos e setenta reais), em 2 parcelas iguais para os demitidos (30/04/2026 e 31/08/2026) e em 10 parcelas iguais de R$ 327,00 (trezentos e vinte e sete reais) para funcionários ativos, sendo a primeira em 20/01/2026, segunda parcela em 20/02/2026, terceira parcela em 20/03/2026, quarta parcela em 20/04/2026, quinta parcela em 20/05/2026, sexta parcela em 20/06/2026, sétima em 20/07/2026, oitava em 20/08/2026, nona em 20/09/2026 e décima e última parcela em 20/10/2026. Para os empregados afastados/licenças (maternidade, remuneradas..etc) será pago na(s) data(s) do pagamento dos demais empregados, à razão de 1/12 por mês de serviço ou fração superior a 15 dias, afastados por acidente de trabalho ou doença do trabalho será pago o valor integral que tem direito conforme data de admissão. Contribuição negocial da PLR – Será descontado dos funcionários em duas parcelas 20/05/2026 e 20/08/2026.
CLÁUSULA QUARTA - SOBRE OS SALARIOS
Sobre os salários de 01/11/2025, foi aplicado, o percentual de 5,51% (Cinco e cinquenta e um).
CLÁUSULA QUINTA - O PRESENTE ACORDO
O presente acordo de trabalho firmado em assembleia no dia ___28_/_01___/_2026___ entre o representante do RH da empresa, os funcionários e o Sindicato da Categoria terá vigência até 31/10/2026.
Mais 2 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - A MULTA
- CLÁUSULA SÉTIMA - COMPETÊNCIA
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.