Acordo Coletivo

Registro MTE SP003970/2026 · Solicitação MR018363/2026 · registrado em 28/04/2026

Vigência encerrada 8 cláusulas
Vigência
08/04/2026 a 10/07/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) CATEGORIA PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO , com abrangência territorial em Santo André/SP .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 08 de abril de 2026 a 10 de julho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) CATEGORIA PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO , com abrangência territorial em Santo André/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - IRREDUTILIDADE SALARIAL

Fica estabelecido que, nenhum prejuízo salarial ou de qualquer outra natureza advirá, para os empregados com atual jornada de trabalho se este for inferior à observância da empresa, antes da celebração do presente Acordo, se a primeira contratante assegurava horário reduzido para o empregado estudante, essa redução será mantida.

CLÁUSULA QUARTA - DAS COMPENSAÇÕES

Conforme ficou acordado, feriado do dia 08/04/2026 aniversário da cidade de Santo André será trabalhado e folgará dia 20/04/2026. O dia 05 de junho pós feriado Corpus Christi sexta feira a ser descontado das horas do dia 31/03/2026 será pago 220 Horas. O dia 10 de julho pós feriado Revolução Constitucionalista sexta feira a ser descontado das horas do dia 31/05/2026, será pago 220 Horas

CLÁUSULA QUINTA - PENALIDADE EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DO A.C.T.

As partes contratantes estão na obrigação de observar e cumprir o estatuído no presente Acordo, a violação de qualquer de suas cláusulas, sujeitará a parte infratora à multa no valor de 01 (um) salário normativo, vigente à época da infração. Parágrafo Único: As importâncias aludidas serão revertidas ao Sindicato subscritor que as aplicará em obras assistenciais.

Mais 3 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DO PROCESSO DE RENOVAÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DIVERGÊNCIA
  • CLÁUSULA OITAVA - PARALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.