Acordo Coletivo
Registro MTE SP003969/2026 · Solicitação MR010075/2026 · registrado em 28/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissional, dos empregados no comércio do plano CNTC , com abrangência territorial em Santo André/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de outubro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissional, dos empregados no comércio do plano CNTC , com abrangência territorial em Santo André/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS
A partir de 01.10.2024 fica estabelecido o seguinte salário normativo, desde que cumprida integralmente a jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais efetivamente trabalhadas ou compensadas (artigos 3º e 4º da Lei 12.790 de 14 de março de 2013): Empregados em geral..................................................................................................R$ 2.094,50
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTAMENTO SALARIAL
Os salários fixos ou parte fixa dos salários mistos serão reajustados a partir de 01 de outubro de 2025 , data-base da categoria profissional, respeitando a proporcionalidade da data de admissão, obedecida a fração de 15 dias, serão reajustados em 6,00% (seis por cento). Parágrafo Primeiro - Eventuais diferenças de salários, férias, 13º salário e outras verbas rescisórias, em decorrência dos percentuais ajustados, das demais condições previstas e atraso na assinatura deste acordo, são exigíveis e deverão ser pagas até o quinto dia útil de fevereiro de 2026.
CLÁUSULA QUINTA - COMPENSAÇÃO DE AUMENTOS
Nos reajustamentos previstos nas cláusulas nominadas “Reajuste Salarial” serão compensados, automaticamente, todos os aumentos, antecipações e abonos, espontâneos e compulsórios, concedidos pela empresa no período e até a data de assinatura da presente norma, salvo os decorrentes de promoção, transferência, implemento de idade, equiparação e término de aprendizagem.
Mais 50 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - ATRASO DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - AUTORIZAÇÃO DE DESCONTOS
- CLÁUSULA NONA - CHEQUE DE CLIENTE
- CLÁUSULA DÉCIMA - GARANTIA DE SALÁRIO NA ADMISSÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ERROS NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - COMPROVANTES DE PAGAMENTOS:
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DIA DO COMERCIÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PREMIAÇÕES:
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO DE RESULTADOS:
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - TICKET REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO
- e mais 38…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.