Acordo Coletivo

Registro MTE SP003949/2026 · Solicitação MR017121/2026 · registrado em 28/04/2026

Vigente 13 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA MECÂNICAS, DE MÁQUINAS , AUTOMÓVEIS E VEÍCULOS SIMILARES , com abrangência territorial em Valinhos/SP .

Partes signatárias

EATON LTDA
CNPJ 54625819002893
EATON LTDA
CNPJ 54625819000173

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA MECÂNICAS, DE MÁQUINAS , AUTOMÓVEIS E VEÍCULOS SIMILARES , com abrangência territorial em Valinhos/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO

O presente Acordo Coletivo de Trabalho referente a Participação nos Lucros e Resultados do Ano de 2026, em nome dos trabalhadores da EMPRESA, amplamente amparado e devidamente autorizado conforme aprovação em assembléia promovida pelo Sindicato da categoria na data 31/03/2026, na forma do artigo 612 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e conforme condições a seguir descritas:

CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR DA PLR 2026

O Presente Acordo compreende o pagamento de um valor de duas parcelas vinculadas a metas. O atingimento de 100% (cem por cento) das metas representa R$ 6.350,00 (seis mil trezentos e cinquenta reais). Primeira parcela em 02/04/2026 no valor de R$ 5.525,00 (cinco mil quinhentos e vinte e cinco reais); Segunda parcela em 28/01/2027 no valor de R$ 825,00 (oitocentos e vinte cinco reais). PARAGRAFO PRIMEIRO: Os pagamentos serão realizados mediante credito em conta corrente, Banco Itau S/A.

CLÁUSULA QUINTA - TRABALHADORES ABRANGIDOS

1 - Os trabalhadores admitidos nas EATONs durante o ano de 2026, terão o direito a 1/12 (um doze avos) por mês trabalhado, ou fração igual ou superior a 15 (quinze dias) trabalhado no mês, sendo que os pagamentos serão efetuados nas datas previstas acima. 2 – Os trabalhadores admitidos nas EATONs, através de contrato por tempo determinado, receberão 1/12 (um doze avos) por mês trabalhado durante o ano de 2026. 3 - Os trabalhadores das EATONs que possuem contrato de aprendizagem com o SENAI, e que se encontram em aprendizagem na EATON , receberão o valor correspondente a 8 0% (oitenta por cento) do valor acordado, sendo que o pagamento será efetuado nas datas previstas acima. 4 – Os trabalhadores que se encontram afastados por doença B31, receberão o valor correspondente a 1/12 (um doze avos) por mês efetivamente trabalhado, sendo que fica garantido no mínimo 50% (cinqüenta por cento) do valor negociado , com pagamento nas datas previstas acima. 5 – Os empregados afastados por razão de doença nas hipóteses para levantamento de FGTS (art. 20, XI, XIII, XIV, DA Lei 8.036/90), terão o referido período de afastamento computado como de participação para fins de percepção do PLR. 6 – Os empregados afastados por acidente de trabalho ocorrido desde janeiro de 2004, terão seus afastamento do trabalho reconhecidos como período trabalhado para efeito de PLR 2026, assim também serão tratados os casos convertidos em acidente do trabalho pelo INSS. Acordam as partes que estarão abrangidos pelo acordo de PLR 2026, os empregados que embora afastados pelo INSS no código B31, este esteja vinculado a pedido anteriormente deferido pelo código B91. 7– As trabalhadoras com vinculo empregatício com as EATONs, e que tiverem seu contrato suspenso em razão de licença maternidade durante o ano de 2026, receberão o valor integral negociado respeitando o parcelamento. 8 - Os trabalhadores com vínculo empregatício com as EATONs e que se encontram afastados por doença desde 5 anos da vigência deste acordo, ou seja, valendo-se somente em referência ao PPR 2026, desde 01 de janeiro de 2021, receberão 1/12 avos por mês efetivamente trabalhado em 2026, sendo a 1ª parcela de 50% do valor previsto na cláusula quarta, ou seja, R$ 3.175,00 (tres mil e cento setenta e cinco reais), no dia 02/04/2026, a diferença proporcional após o retorno do afastamento terá deduzida a 1ª parcela de 2026, quando do pagamento da 2ª parcela de 2027 (28/01/2027). 9 – Os trabalhadores desligados (demitidos ou demissionários) das EATONs, durante o ano de 2026 terão direito a 1/12 (um doze avos) do valor vinculado a metas e objetivos, por mês trabalhado, ou fração igual ou superior a 15 (quinze) dias trabalhados no mês, no ano de 2026. Para os trabalhadores já desligados no momento do fechamento do acordo, o pagamento será realizado em 08/05/2026, àqueles que mantiverem suas contas correntes ativas receberão o valor em conta. Aqueles que tiverem cancelado suas contas no Itaú precisarão informar banco, agência e tipo de conta para pagamento via TED. Os trabalhadores que forem desligados após o fechamento das negociações do PPR 2026 receberão o valor proporcional aos meses trabalhados junto com as demais verbas da rescisão contratual. 10 – os trabalhadores desligados que tiverem seus contratos de trabalho restabelecidos com a EATON em razão de determinação judicial, independente do transito em julgado, farão jus ao recebimento do PPR 2026. 11 – Considera-se o período de aviso prévio como período trabalhado para base de calculo.

Mais 8 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - TRABALHADORES NÃO ABRANGIDOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DAS METAS
  • CLÁUSULA OITAVA - DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
  • CLÁUSULA NONA - DO FORO COMPETENTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DA MULTA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PRORROGAÇÃO, REVISÃO, DENÚNCIA OU REVOGAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS ENCARGOS SOCIAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DISPOSIÇÕES FINAIS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.