Acordo Coletivo
Registro MTE SP003943/2026 · Solicitação MR016830/2026 · registrado em 28/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da empresa acordante, abrangerá a categoria Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Farmacêuticas, Cosméticas, de Perfumarias, Resinas Sintéticas, Tintas e Vernizes, Adubos, Corretivos e Defensivos Agrícolas, Destilação e Refinação de Petróleo, Materiais Plásticos Produção de Laminados Plásticos, Matérias Primas para Inseticidas e Fertilizantes, Pré-Refino de Óleos Minerais, Laminados e Fibra de Vidro, Abrasivos e Fios Sintéticos , com abrangência territorial em Americana/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2024 a 31 de outubro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da empresa acordante, abrangerá a categoria Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Farmacêuticas, Cosméticas, de Perfumarias, Resinas Sintéticas, Tintas e Vernizes, Adubos, Corretivos e Defensivos Agrícolas, Destilação e Refinação de Petróleo, Materiais Plásticos Produção de Laminados Plásticos, Matérias Primas para Inseticidas e Fertilizantes, Pré-Refino de Óleos Minerais, Laminados e Fibra de Vidro, Abrasivos e Fios Sintéticos , com abrangência territorial em Americana/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - COMISSÃO DOS REPRESENTANTES
A comissão responsável por viabilizar e divulgar o Plano de Participação nos Lucros ou Resultados é composta pelos seguintes membros: Funcionários : Regina Helena D’Orázio de Paula (Recursos Humanos), Kleber Roberto Fonseca (Produção) e Ana Carolina de Oliveira (Jurídico). Representante Sindical: Kleber Fonseca (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas de Americana)
CLÁUSULA QUARTA - PERÍODO DE REFERÊNCIA
O período de referência para apuração do valor a ser distribuído é o exercício do ano de 2025, compreendendo o período de 01/01/2025 a 31/12/2025. PARÁGRAFO ÚNICO A Participação nos Lucros ou Resultados prevista neste Acordo Coletivo de Trabalho referente ao ano de 2025, tem caráter excepcional e transitório, atende ao disposto na Lei Nº 10.101 de 19/12/2000, não constitui base de incidência de nenhum encargo trabalhista ou previdenciário por ser desvinculada da remuneração, não se aplicando o princípio da habitualidade, conforme legislação em vigor.
CLÁUSULA QUINTA - ABRANGÊNCIA E FIXAÇÃO DOS DIREITOS
O presente acordo abrange os funcionários que trabalharam na Greiner Bio-One Brasil Produtos Médicos Hospitalares Ltda, no ano de 2025, atendendo aos critérios fixados na Convenção Coletiva de Trabalho, especificamente nas cláusula Décima Quarta, que fica ratificada, à exceção do item b.1, que fala do pagamento parcelado; Não terão direito a distribuição os Terceiros e Temporários.
Mais 3 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - VALOR DA DISTRIBUIÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - INDICADOR PARA APURAÇÃO DOS VALORES INDIVIDUAIS
- CLÁUSULA OITAVA - DATA DO PAGAMENTO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.