Acordo Coletivo
Registro MTE SP003936/2026 · Solicitação MR017004/2026 · registrado em 28/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da empresa acordante, abrangerá a categoria Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Farmacêuticas, Cosméticas, de Perfumarias, Resinas Sintéticas, Tintas e Vernizes, Adubos, Corretivos e Defensivos Agrícolas, Destilação e Refinação de Petróleo, Materiais Plásticos Produção de Laminados Plásticos, Matérias Primas para Inseticidas e Fertilizantes, Pré-Refino de Óleos Minerais, Laminados e Fibra de Vidro, Abrasivos e Fios Sintéticos , com abrangência territorial em Americana/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da empresa acordante, abrangerá a categoria Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Farmacêuticas, Cosméticas, de Perfumarias, Resinas Sintéticas, Tintas e Vernizes, Adubos, Corretivos e Defensivos Agrícolas, Destilação e Refinação de Petróleo, Materiais Plásticos Produção de Laminados Plásticos, Matérias Primas para Inseticidas e Fertilizantes, Pré-Refino de Óleos Minerais, Laminados e Fibra de Vidro, Abrasivos e Fios Sintéticos , com abrangência territorial em Americana/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
As partes assinam este Termo de Acordo de Participação nos Lucros e Resultados tendo por base o inciso XI, do artigo 7 o da Constituição Federal e para atender as disposições da Lei 10.101, de 19 de dezembro de 2.000.
CLÁUSULA QUARTA - EMPREGADOS ELEGÍVEIS
Serão elegíveis para o recebimento da PLR-2026 os EMPREGADOS da EMPRESA, conforme abaixo: 1) Gerente Administrativo e Negócios
CLÁUSULA QUINTA - PERÍODO DE REFERÊNCIA
O período de referência para apuração do valor a ser distribuído é o exercício do ano de 2026, compreendendo o período de 01/01/2026 a 31/12/2026.
Mais 9 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - FIXAÇÃO DOS DIREITOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - NÃO INCIDÊNCIA DE ENCARGOS
- CLÁUSULA OITAVA - COMPENSAÇÃO
- CLÁUSULA NONA - NEGOCIAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - ASSEMBLEIA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - REGISTRO NO SISTEMA MEDIADOR
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DEFINIÇÃO DAS METAS E CRITÉRIOS DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALORES
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PAGAMENTO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.